TJPB - 0828833-27.2025.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:02
Juntada de Petição de comunicações
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03/09/2025 00:28
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 4a.
VARA CÍVEL DESPACHO PJE n. 0828833-27.2025.8.15.0001 Vistos etc. 1.
Afirma o promovente que não possui condições de arcar com as custas do processo.
Todavia, nada há nos autos que ratifique esta afirmação, prejudicando, portanto, a análise do pedido de justiça gratuita. 2.
Impende destacar que, tratando-se de menor impúbere, a responsabilidade do pagamento das custas cabe aos seus genitores, devendo ambos os genitores representá-lo em juízo.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
MENOR IMPUBERE.
Na avaliação da concessão do benefício de gratuidade de menor impúbere, deve ser observada as condições econômicas dos genitores.
Responsabilidade do genitor pelo pagamento das despesas, na forma do artigo 1.630 do CC/2002.
Ausência de impugnação quanto a possibilidade do genitor arcar com o pagamento das despesas processuais.
Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator. (TJ-RJ - AI: 00375150620198190000, Relator: Des(a).
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR, Data de Julgamento: 29/10/2019, DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) 3.
Dessa forma, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de análise do pedido de gratuidade judiciária, comprovar a hipossuficiência financeira de seus genitores, através de documentos, demonstrando ainda o valor a ser recolhido de custas judiciais no início da lide (cálculo via site do TJPB), imprescindível à apuração do pedido.
Em sendo caso, deverá no mesmo prazo requerer parcelamento e/ou redução do valor das custas, comprovados os requisitos legais. 4.
No mesmo prazo deverá ser incluído o genitor do menor (ANDRÉ LUIS BARBOSA LAGO) constante no documento de Id 118552397, na qualidade de representante, acostando cópia de seus documentos pessoais e procuração. 5.
Faça-se constar que a ausência de manifestação ensejará no indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
09/08/2025 10:28
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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