TJPB - 0800352-80.2024.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:19
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800352-80.2024.8.15.0521 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Seguro] POLO ATIVO: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS POLO PASSIVO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA SENTENÇA
Vistos.
O executado cumpriu a obrigação de pagar reconhecida na sentença transitada em julgado. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do CPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do CPC.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
PROVIDÊNCIAS PELO CARTÓRIO: 1.
Intimem-se as partes acerca desta sentença. 2.
Após certificado o trânsito em julgado, quanto ao pagamento das custas, ATUALIZEM-se os cálculos e INTIME-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição no Serasa, protesto e inscrição em dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial).
Efetuado o pagamento das custas judiciais a qualquer momento, ARQUIVEM-se os autos.
Diante do inadimplemento das custas processuais: a) Efetue-se a inclusão do nome da parte devedor no banco de dados do SERASA EXPERIAN, via Sistema SERASAJUD. b) Se valor superior a 10 salários mínimos, a par disso, efetue-se o protesto cartorário.
AGUARDE-se a confirmação do protesto da CDCJ.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado de protesto, OFICIE-se à PGE para inscrição em dívida ativa (art. 395 do Código de Normas Judicial).
Após, arquive-se. c) Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o pagamento das custas processuais, deverá comprovar o referido pagamento perante a presente unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento do protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. 3.
Ao final, ARQUIVEM-SE os autos.
Intimações necessárias.
Façam-se as comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
Cumpra-se com atenção.
Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito -
01/09/2025 08:38
Expedição de Carta.
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01/09/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:10
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:25
Juntada de documento de comprovação
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24/07/2025 11:24
Juntada de Alvará
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23/07/2025 12:13
Juntada de comunicações
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22/07/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:18
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 08:15
Juntada de Certidão
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15/07/2025 04:14
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
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05/07/2025 02:34
Juntada de entregue (ecarta)
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12/06/2025 09:40
Expedição de Carta.
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11/06/2025 13:30
Determinada diligência
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03/06/2025 09:51
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
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11/02/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 07:29
Juntada de Informações
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23/11/2024 00:31
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 22/11/2024 23:59.
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30/10/2024 08:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/09/2024 12:13
Juntada de Informações
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25/09/2024 11:37
Expedição de Carta.
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25/09/2024 11:37
Expedição de Carta.
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25/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/09/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 08:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2024 08:37
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 02:30
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 09:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/08/2024 01:27
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 21/08/2024 23:59.
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15/07/2024 14:26
Juntada de Petição de comunicações
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15/07/2024 12:14
Juntada de informação
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15/07/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 09:34
Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2024 09:34
Julgado procedente o pedido
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04/05/2024 00:53
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 08:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/04/2024 07:45
Conclusos para decisão
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11/04/2024 07:45
Juntada de Informações
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10/04/2024 20:14
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 13:01
Juntada de informação
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16/02/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 07:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/02/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 07:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA FRANCISCA DOS SANTOS - CPF: *74.***.*51-34 (AUTOR).
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01/02/2024 21:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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