TJPB - 0833102-80.2023.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:43
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 00:43
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0833102-80.2023.8.15.0001 REQUERENTE: ALCERIS FEITOSA DE AMORIM REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte autora possui direito à obrigação de fazer, reconhecida em acórdão transitado em julgado, consistente no enquadramento na referência "4" da sua classe, bem como ao pagamento de verbas retroativas.
Ocorre que, antes da efetivação da obrigação de fazer, a ser cumprida em sua remuneração, a parte autora passou à inatividade em abril de 2024.
Assim, a promovida compreende que a obrigação foi transferida para o IPSEM (Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Campina Grande), motivo pelo qual informa a impossibilidade de cumprimento. É o breve relato.
Decido.
Compulsando os autos, observo que o IPSEM não figurou no polo passivo da demanda, nem mesmo teria legitimidade passiva para tanto, visto que a pretensão apresentada diz respeito exclusivamente a verbas percebidas em atividade.
Não sendo parte no processo, nem mesmo existindo pretensão deduzida contra si no processo de conhecimento originário, não há como exigir – em fase de cumprimento de sentença – o cumprimento direto do título executivo pelo IPSEM.
Em outra perspectiva, convém relembrar que o vínculo existente com o IPSEM é autônomo, regido pelo Regime Próprio de Previdência Social e distinto do vínculo estabelecido com o Município, de modo que os proventos são o proveito econômico de um benefício previdenciário, calculado com regras próprias.
Os reflexos de uma verba recebida em atividade – ou que deveria ter sido recebida – submetem-se, necessariamente, às regras do regime previdenciário do segurado, a fim de que analise em que medida deve ser, ou não, utilizada no cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário.
Por outro lado, compete ao IPSEM: Art. 2o - Compete ao IPSEM, mediante contribuição do poder público municipal e dos segurados ativos, inativos e pensionistas, o pagamento dos benefícios previdenciários estabelecidos nesta lei, em dinheiro, a todos os servidores públicos regidos pelo Estatuto dos Servidores do Município, ocupantes de cargos de provimento efetivo, pertencentes aos quadros da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das autarquias e das fundações públicas municipais, e aos seus dependentes, assim definidas nesta Lei.
Na eventualidade de resistência indevida do IPSEM, teremos novo litígio autônomo.
Diante disso, adoto as seguintes providências: a) Nos termos do art. 525, § 1º, III c/c art. 917, I, do Código de Processo Civil, declaro a inexequibilidade da obrigação de fazer, com relação ao Município de Campina Grande; b) Intimem-se desta decisão; c) Comunique-se ao IPSEM, por meio de ofício, para instaurar o procedimento de revisão do benefício da autora, considerando o direito reconhecido na sentença e mantido pelo acórdão da Turma Recursal.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
03/09/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 07:49
Juntada de Informações
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03/09/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:16
Outras Decisões
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09/07/2025 12:27
Conclusos para despacho
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 04/07/2025 23:59.
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28/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:46
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/05/2025 10:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/05/2025 00:49
Publicado Expediente em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 06/05/2025 23:59.
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31/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/03/2025 07:58
Conclusos para despacho
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29/03/2025 21:39
Recebidos os autos
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29/03/2025 21:39
Juntada de Certidão de prevenção
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16/09/2024 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/09/2024 08:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 22:16
Juntada de provimento correcional
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03/06/2024 08:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/05/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:31
Julgado procedente o pedido
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16/04/2024 19:53
Conclusos para despacho
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16/04/2024 19:53
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2024 11:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/04/2024 11:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/04/2024 11:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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10/04/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 08:42
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 18:01
Juntada de Informações
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18/01/2024 18:00
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/04/2024 11:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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10/10/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 00:55
Conclusos para despacho
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09/10/2023 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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