TJPB - 0806872-84.2025.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 13:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/09/2025 08:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2025 02:37
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0806872-84.2025.8.15.0371 Assunto [Cheque] Parte autora VALDERICIO GOMES DE FARIAS Parte ré ANNA CAROLINNE ARAUJO ROCHA SENTENÇA Relatado dispensado.
Decido.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação, sendo necessária a declaração da satisfação da obrigação: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC.
Guia de custas cancelada, uma vez que o feito tramita pelo procedimento previsto na Lei 9099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Intime-se a executada por meio do telefone (83) 99604-1554.
Em relação à devolução do título, como a obrigação foi quitada, a cártula deve ser entregue à executada.
Ao arquivo.
Caso a executada requeira a entrega do título, o cartório deverá desarquivar apenas para certificar sua entrega.
Em seguida, ao arquivo novamente.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
27/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:27
Homologada a Transação
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27/08/2025 15:27
Extinto o processo por desistência
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21/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
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19/08/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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