TJPB - 0842582-62.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:27
Publicado Expediente em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0842582-62.2024.8.15.2001 Assunto: [Financiamento de Produto, Contratos Bancários] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: ANDRE FRUTUOSO DE PAULA(*46.***.*19-05); LUIZ CARLOS DE ANDRADE LIRA(*57.***.*42-85); Polo passivo: Banco Volkswagem S.A(59.***.***/0001-49); FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR registrado(a) civilmente como FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR(*37.***.*45-83); DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, foi realizada a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença.
Proceda a Secretaria, através do sistema TJCalc localizado na intranet do TJPB, a atualização do valor da causa para fins de emissão da guia de custas finais, sem incidência de juros, conforme diretrizes estabelecidas no Acórdão e na forma da Lei, emitindo-se, em seguida, a respectiva guia através do sistema de custas online.
Ato contínuo, intime-se a parte promovida para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar o recolhimento das custas judiciais previstas no Acórdão constante nos autos.
ADVIRTO que a ausência de recolhimento acarretará a inclusão de seu nome na dívida ativa estadual.
Não havendo cumprimento quanto a demonstração de recolhimento das custas, oficie-se a Procuradoria Geral do Estado, para os devidos fins, encaminhando-se as informações necessárias para inscrição da parte requerida na dívida ativa.
Outrossim, expeça-se o competente alvará em favor da parte autora, com atenção ao depósito judicial realizado pela parte promovida (ID. 115979219).
Ademais, cumprida as determinações e recolhida a custas ou oficiada a Procuradoria Geral do Estado, voltem-me os autos conclusos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
27/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:32
Juntada de cálculos
-
16/08/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 16:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 19:54
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:54
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/11/2024 14:47
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/11/2024 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 13:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/11/2024 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2024 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 00:07
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/10/2024 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 06:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 09:29
Juntada de Projeto de sentença
-
01/08/2024 09:02
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/07/2024 11:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/07/2024 11:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/07/2024 17:51
Juntada de Petição de carta de preposição
-
26/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/07/2024 11:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/07/2024 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/07/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811537-26.2024.8.15.0001
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Maria Jose Bruno de Albuquerque
Advogado: Carlos Edgar Andrade Leite
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2024 20:19
Processo nº 0808852-38.2025.8.15.0251
Wellington Mamede Leite
Banco do Brasil
Advogado: Joacir Ataide Pereira Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2025 12:32
Processo nº 0800782-23.2025.8.15.0351
Eduardo Vitorino da Silva
Itamara Cristina Xavier da Silva
Advogado: Jose Alves da Silva Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/03/2025 09:22
Processo nº 0804534-91.2025.8.15.2003
Banco Votorantim S.A.
Altamir Gadelha de Amorim Junior
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2025 11:43
Processo nº 0842582-62.2024.8.15.2001
Luiz Carlos de Andrade Lira
Banco Volkswagem S.A
Advogado: Andre Frutuoso de Paula
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/11/2024 12:28