TJPB - 0839288-36.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 09:04
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 12:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/06/2025 10:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/06/2025 10:36
Juntada de Informações
-
23/05/2025 13:52
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025.
-
23/05/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839288-36.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte autora para apresentar as razões finais, em forma de memoriais, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2025 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 02/04/2025 10:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
02/04/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 08:27
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/03/2025 04:51
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/02/2025 11:38
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 11:38
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 02/04/2025 10:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
26/02/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 15:40
Determinada diligência
-
27/08/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 01:15
Decorrido prazo de AMADEU ALVES DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839288-36.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:31
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839288-36.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação e contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se, igualmente, a parte ré para corrigir a reconvenção, atribuindo-lhe valor da causa, conforme determina o CPC, procedendo com a comprovação do pagamento das custas processuais ou comprovando a gratuidade judiciária.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
31/03/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 22:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 12:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/12/2023 12:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/12/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/12/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/12/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/10/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:24
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839288-36.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. À vista da documentação retro acostada, defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
De acordo com o art. 3º, § 2º, "o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos".
Ademais, conforme estabelece o § 3º do mesmo dispositivo, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial".
Assim, remetam-se os autos ao Centro de Conciliação e Mediação Cível com vistas à realização da audiência de conciliação, atentando-se que dever ser observado o prazo de máximo de 2 (dois) meses para designação de data, findo o qual, deverá os autos serem devolvidos à secretaria da 3ª Vara Cível.
JOÃO PESSOA, 3 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
04/10/2023 08:42
Recebidos os autos.
-
04/10/2023 08:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
03/10/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 18:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MATHEUS MEDA GUEDES - CPF: *60.***.*83-76 (AUTOR).
-
03/10/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 08:32
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
08/08/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 08:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MATHEUS MEDA GUEDES (*60.***.*83-76).
-
20/07/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/07/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814200-93.2023.8.15.2001
Marcia Cristina Cavalcante Moreira
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/03/2023 11:55
Processo nº 0805300-24.2023.8.15.2001
Condominio Greenville Residence Country
Incorplan Incorporacoes LTDA
Advogado: Antonio Fausto Terceiro de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/02/2023 18:40
Processo nº 0830091-77.2022.8.15.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Alex Cleonte Pereira Cantalice
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/11/2022 15:18
Processo nº 0843495-15.2022.8.15.2001
Banco Itaucard S.A.
Edilson dos Santos Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/08/2022 11:39
Processo nº 0842630-55.2023.8.15.2001
Luciana Coelho Fonseca Crispim
Paulo Cesar de Oliveira
Advogado: Claudemir Batista Henrique de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/08/2023 20:22