TJPB - 0800299-14.2015.8.15.0231
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE MAMANGUAPE Processo nº 0800299-14.2015.8.15.0231 DESPACHO Este despacho/decisão serve como carta/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do Provimento CGJ nº 08/2014.
Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos do art. 524 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença Proceda o cartório com a evolução de classe.
Na forma do art. 513, §2º, do CPC, INTIME-SE a parte executada para pagar o valor indicado no demonstrativo de débito, devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima, a dívida será acrescida de multa de 10%, bem como de honorários advocatícios em mesmo percentual, seguindo-se imediatamente a ordem de penhora e avaliação, a teor do art. 523, §§1º e 2º, do CPC, bem como poderá ser encaminhada a decisão que reconhece o débito a protesto judicial, nos termos do art. 517 do CPC.
Cientifique-se o réu de que, nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
Cumpra-se.
Mamanguape, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
02/04/2025 13:50
Baixa Definitiva
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02/04/2025 13:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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02/04/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 22:20
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 00:09
Decorrido prazo de TONYSON HENRIQUE SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:09
Decorrido prazo de AYSA OLIVEIRA DE LIMA GUSMAO em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:05
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/03/2025 23:59.
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27/02/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 08:00
Conhecido o recurso de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-69 (APELANTE) e não-provido
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27/02/2025 08:00
Conhecido o recurso de JOSE SEVERINO CAVALCANTE DOS SANTOS - CPF: *64.***.*27-20 (APELANTE) e provido
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21/02/2025 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/02/2025 11:02
Juntada de Certidão de julgamento
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13/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/11/2024 00:15
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 20:26
Deliberado em Sessão - Adiado
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18/11/2024 20:25
Deliberado em Sessão - Adiado
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18/11/2024 20:23
Juntada de Certidão de julgamento
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13/11/2024 19:25
Pedido de inclusão em pauta
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13/11/2024 19:25
Retirado pedido de pauta virtual
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13/11/2024 11:20
Conclusos para despacho
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04/11/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/10/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:30
Conclusos para despacho
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14/10/2024 10:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/10/2024 13:43
Conclusos para despacho
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03/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
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03/10/2024 13:02
Recebidos os autos
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03/10/2024 13:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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