TJPB - 0802467-73.2023.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:46
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802467-73.2023.8.15.0371 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SOUSA FABIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: ROMERO SA SARMENTO DANTAS DE ABRANTES - PB21289 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DJEN Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) (parte(s) FABIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA, intimada(s) de todo o teor da sentença prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: ".Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI do CPC, ACOLHO a Exceção de Pré-Executividade e JULGO EXTINTA a presente execução sem resolução de mérito, em razão da ilegitimidade ativa do Município de Sousa/PB para promover a execução da multa objeto da presente demanda.
Determino a desconstituição de penhoras/restrições determinadas nos autos.
Proceda-se ao levantamento de eventuais gravames incidentes sobre os bens do executado, expedindo-se os ofícios necessários.
Quanto aos honorários advocatícios, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já sedimentou, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 421/STJ), o cabimento de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública em sede de exceção de pré-executividade acolhida.
Assim, condeno o exequente/excepto no pagamento dos honorários advocatícios arbitrados por equidade em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 496, §3º, III, do CPC).
Havendo apelo, intime-se a parte adversa para as contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos à instância superior, independentemente de nova conclusão.
Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se dos autos com os registros pertinentes e cautelas legais.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO.
Juíza de Direito".
Sousa(PB), 5 de setembro de 2025 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
05/09/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 22:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/09/2025 22:36
Acolhida a exceção de pré-executividade
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28/05/2025 07:17
Conclusos para decisão
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26/05/2025 16:37
Juntada de Petição de resposta
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25/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
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25/04/2025 13:24
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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11/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:12
Juntada de Termo/Auto de Penhora
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10/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 07:17
Conclusos para despacho
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13/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 02:16
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/10/2024 08:05
Conclusos para despacho
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03/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 10:50
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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16/09/2024 10:49
Conclusos para decisão
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04/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 08:37
Conclusos para despacho
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22/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 10:56
Conclusos para despacho
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28/02/2024 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 13:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/01/2024 09:40
Mandado devolvido para redistribuição
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25/01/2024 09:40
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2024 10:36
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 10:25
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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08/12/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 12:32
Conclusos para despacho
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05/12/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 01:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOUSA. em 04/12/2023 23:59.
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16/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 08:09
Conclusos para decisão
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09/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 08:52
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 08:47
Juntada de Certidão
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09/11/2023 01:42
Decorrido prazo de FABIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA em 08/11/2023 23:59.
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18/10/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 10:41
Conclusos para despacho
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18/09/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 01:54
Decorrido prazo de FABIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
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09/08/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 13:50
Juntada de Petição de procuração
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07/08/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 11:48
Conclusos para despacho
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13/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 04:22
Decorrido prazo de FABIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA em 06/06/2023 23:59.
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16/05/2023 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2023 13:46
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2023 11:20
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 07:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/04/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 12:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/04/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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