TJPB - 0880228-09.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:15
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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09/09/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital Acervo B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0880228-09.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Propõe SHIRLEY DE OLIVEIRA BARBOSA, já identificado, ação Ordinária de indenização por dano morais, com pedido liminar, em face do Município de João Pessoa, visando o pagamento a títulos de lucros cessantes no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).
Pugnou-se pela antecipação de tutela, sem audição da parte contrária, no sentido de implantar de imediato a remuneração supramencionada.
Quanto a tal pedido, decido: No caso em apreço, vimos que a pretensão exposta na peça exordial encontra óbice na lei 12.016/09, art. 7º, § 2º, pois o ordenamento pátrio veda a concessão de medida liminar em sede de antecipação de tutela quanto se tratar de pagamento de qualquer natureza.
Vejamos: Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: § 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
Sendo assim, com base nos argumentos e legislações supramencionadas, indefiro o pedido liminar para que surtam os seus regulares efeitos.
Dê-se conhecimento à parte interessada.
Cite-se.
JOÃO PESSOA, data eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
04/09/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2025 09:04
Conclusos para decisão
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22/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SHIRLEY DE OLIVEIRA BARBOSA - CPF: *54.***.*06-34 (AUTOR).
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23/05/2025 10:38
Conclusos para decisão
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15/02/2025 02:19
Decorrido prazo de SHIRLEY DE OLIVEIRA BARBOSA em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 16:08
Juntada de Petição de informação
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21/01/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:28
Determinada a emenda à inicial
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30/12/2024 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/12/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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