TJPB - 0830224-17.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 10:13
Extinto o processo por desistência
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01/09/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 22:00
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2025 05:46
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0830224-17.2025.8.15.0001 DESPACHO Colhe-se da inicial que pretende a parte exequente além do principal, o recebimento de honorários advocatícios na ordem de 20%.
Desse modo, diante da vedação do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, bem como pela impossibilidade de onerar o executado por contrato celebrado com terceiro, ainda que previsto em convenção condominial, intime-se para, em cinco dias, retificar os cálculos e valor da causa, sob pena de extinção.
C.
Grande, (data e assinatura digital) Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
20/08/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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