TJPB - 0851858-83.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:08
Juntada de Certidão
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10/09/2025 10:57
Juntada de Ofício
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10/09/2025 01:45
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0851858-83.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: GEILSA VIEIRA OSSAKA Advogado do(a) AUTOR: LEYLA SHERON FERREIRA PONTUAL - PB30217 Promovido(a): REU: BANCO SAFRA S.A.
Advogado do(a) REU: ALEXANDRE FIDALGO - SP172650 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido incidental para concessão de tutela de urgência, visando a retirada da negativação do CPF da autora pela dívida discutida nestes autos.
A autora informa, desde a inicial, que quitou a dívida em questão, e, mesmo assim, o banco promovido não retirou a inscrição negativa de seu nome até a presente data.
Há, nos autos, ao id 121843485, comprovante atualizado de permanência da dívida negativada em nome da autora.
Trata-se da dívida oriunda do contrato de nº 102000000701554, cujo valor, na época da inscrição, era de R$ 8.712,78, com vencimento em 16/12/2024 e data de apontamento em 21/01/2025.
Em vistas às provas anexadas pela autora, vislumbro a probabilidade do direito alegado, uma vez que há indícios de que o pagamento referente ao documento inserido no id 121843486, com valor de R$ 10.085,03, em 24/02/2025, refere-se à dívida negativada.
A fatura anexada pela autora ao id 122753293, referente ao comprovante de pagamento anteriormente juntado, demonstra que, ao menos minimamente, que se trata da mesma dívida negativa, com acréscimos de juros e demais encargos.
Além disso, a autora demonstrou que há evidente perigo na demora, já que tentou buscar crédito na praça e lhe foi negado, em razão desta negativação.
Importante destacar, ainda, que é a única negativação ativa no CPF da autora, consoante documento juntado ao id 121843485.
Isto posto, em vistas aos requisitos do art. 300 do CPC (probabilidade do direito e perigo na demora), tenho que o pedido deve ser deferido, para determinar o levantamento, até ulterior decisão, da negativação do CPF da autora que o banco réu lhe tenha inscrito.
Oficie-se, via SERASAJUD, para levantamento da anotação em nome do CPF da autora, inscrita pelo BANCO SAFRA S.A., no valor de R$ 8.712,78, com vencimento em 16/12/2024.
Intime-se a requerente.
Aguarde-se a audiência já aprazada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
05/09/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:22
Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2025 09:53
Conclusos para decisão
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03/09/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 14:27
Juntada de Petição de procuração
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03/09/2025 06:22
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0851858-83.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEILSA VIEIRA OSSAKA REU: BANCO SAFRA S.A.
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA A De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: GEILSA VIEIRA OSSAKA Endereço: AV PRIMEIRO DE MAIO, 387, apto 11, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58015-430 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Sala de audiência UNA A Data: 19/11/2025 Hora: 09:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/scz-hmnn-ebu [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/09/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 19/11/2025 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/08/2025 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/08/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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