TJPB - 0800050-16.2021.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:36
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 00:36
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 00:36
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 00:36
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0800050-16.2021.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Investigação de Paternidade, Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança] AUTOR: MARINEZ ALVES DOS SANTOS REU: MARINEZ ALVES DOS SANTOS, LIZANDRA NUNES ALVES DE FARIAS, FRANCISCO ITALO NUNES ALVES FARIAS, JACKELINE NUNES ALVES DE FARIAS
Vistos.
Trata-se de ação de investigação de paternidade em que dois dos réus residem no município de João Pessoa/PB, enquanto a autora, conforme informado nos autos (ID 117015456), atualmente reside na cidade de Tacima/PB, o que inviabiliza seu comparecimento à comarca de Itaporanga/PB para a realização do exame de DNA.
Nos termos do artigo 46 ¹ do Código de Processo Civil, a ação fundada em direito pessoal, como é o caso da presente demanda, deve ser proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Trata-se de regra de competência relativa, cuja modificação depende de provocação da parte interessada, não podendo ser reconhecida de ofício pelo juízo, conforme orientação consolidada na Súmula 33 do STJ.
Considerando, contudo, os princípios da celeridade processual, efetividade da jurisdição e a conveniência das partes, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se quanto à eventual remessa dos autos à Vara de Família da Comarca de João Pessoa/PB, local de domicílio de dois dos réus.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Cumpra-se.
ITAPORANGA-PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito ¹ Art. 46.
A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. § 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles. § 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor. § 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro. § 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor. -
05/09/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 09:03
Conclusos para decisão
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25/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 18:13
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2025 10:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/05/2025 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2025 10:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/05/2025 07:51
Juntada de Certidão
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08/05/2025 07:50
Juntada de Certidão
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08/05/2025 07:48
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 07:43
Desentranhado o documento
-
08/05/2025 07:43
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
08/05/2025 07:43
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:16
Conclusos para despacho
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09/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 08:04
Juntada de Certidão
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16/08/2024 22:33
Juntada de provimento correcional
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22/03/2024 01:15
Decorrido prazo de HEMOCENTRO DA PARAÍBA em 21/03/2024 23:59.
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07/03/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 17:16
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
13/02/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 07:40
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 07:39
Juntada de Certidão
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14/09/2023 11:40
Juntada de Certidão
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14/09/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 00:43
Decorrido prazo de MARINEZ ALVES DOS SANTOS em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:43
Decorrido prazo de JACKELINE NUNES ALVES DE FARIAS em 13/07/2023 23:59.
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05/07/2023 20:26
Juntada de Petição de comunicações
-
04/07/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 00:35
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/03/2023 14:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/03/2023 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Itaporanga - TJPB.
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22/03/2023 20:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/03/2023 00:49
Decorrido prazo de LIDIA NUNES DA COSTA em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:49
Decorrido prazo de LIZANDRA NUNES ALVES DE FARIAS em 10/03/2023 23:59.
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06/03/2023 06:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 06:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/03/2023 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2023 22:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/03/2023 00:04
Decorrido prazo de DEMOCRITO MOREIRA NETO em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:04
Decorrido prazo de REJANE TARGINO MOREIRA em 02/03/2023 23:59.
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17/02/2023 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2023 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2023 08:49
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 08:49
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 08:45
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 08:45
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 08:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/03/2023 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Itaporanga - TJPB.
-
10/02/2023 13:29
Recebidos os autos.
-
10/02/2023 13:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Itaporanga - TJPB
-
10/02/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 11:01
Juntada de Ofício
-
26/03/2022 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 11:53
Juntada de diligência
-
25/02/2022 02:29
Decorrido prazo de MARINEZ ALVES DOS SANTOS em 24/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 09:22
Juntada de aviso de recebimento
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09/02/2022 02:13
Decorrido prazo de MARINEZ ALVES DOS SANTOS em 08/02/2022 23:59:59.
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31/01/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2021 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 10:25
Juntada de Ofício
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25/11/2021 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 07:35
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
23/11/2021 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 12:59
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 19:54
Juntada de devolução de mandado
-
17/03/2021 08:53
Audiência 16/03/2021 11:00 realizada para 3ª Vara Mista de Itaporanga #Não preenchido#.
-
17/03/2021 08:53
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 16/03/2021 11:00:00 3ª vara mista de Itaporanga.
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04/03/2021 21:19
Expedição de Mandado.
-
04/03/2021 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 21:06
Ato ordinatório praticado
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04/03/2021 21:00
Audiência Conciliação designada para 16/03/2021 11:00 3ª Vara Mista de Itaporanga.
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18/01/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 15:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/01/2021 07:30
Classe Processual alterada de AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/01/2021 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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