TJPB - 0001829-72.2014.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 02:50 Publicado Decisão em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Processo n. 0001829-72.2014.8.15.0441 [Estabilidade] DESPACHO Vistos, etc.
 
 O MUNICÍPIO DE CONDE apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, registrada no Id. 110579075, insurgindo-se quanto ao valor referente aos honorários de sucumbência.
 
 Ocorre que a insurgência não merece acolhida.
 
 Inicialmente, cumpre destacar que não há controvérsia acerca do valor principal da condenação, com o qual o Município concordou expressamente, tendo inclusive já sido expedido o ofício requisitório do precatório à Presidência deste Tribunal (Id. 100345538).
 
 A discussão limita-se, portanto, aos honorários de sucumbência.
 
 Sobre esse ponto, verifica-se que a diferença apontada na conta apresentada pela parte credora não decorre de majoração indevida, mas tão somente da atualização monetária incidente a partir da data-base do cálculo homologado, ou seja, a partir de julho de 2021.
 
 Trata-se, assim, de mera atualização de valores, que se impõe por força de lei, não havendo que se falar em excesso ou irregularidade.
 
 Analisando o documento de Id. 108168641, verifico que a atualização deu-se de acordo com os parâmetros fixados, qual seja: Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Conde (Id. 110579075), devendo o feito prosseguir regularmente em relação ao pagamento dos honorários sucumbenciais.
 
 Expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV), no valor de R$ 1.521,78 (mil quinhentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos.) em favor do causídico da parte autora.
 
 Após, intime-se o município para efetuar o pagamento no prazo de 60 (sessenta dias).
 
 Cumpra-se.
 
 CONDE, data e assinatura digitais.
 
 Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito
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                                            27/08/2025 16:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 16:34 Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            28/07/2025 07:19 Conclusos para decisão 
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                                            30/04/2025 12:12 Juntada de Petição de resposta 
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                                            16/04/2025 04:37 Publicado Expediente em 16/04/2025. 
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                                            16/04/2025 04:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            14/04/2025 08:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 08:14 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/04/2025 14:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 14:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/03/2025 07:18 Conclusos para decisão 
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                                            20/02/2025 14:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2025 11:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 11:05 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            03/02/2025 08:07 Conclusos para decisão 
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                                            21/01/2025 10:24 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            09/12/2024 15:54 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            28/11/2024 11:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 11:07 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            25/11/2024 08:47 Conclusos para julgamento 
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                                            16/09/2024 11:36 Juntada de Ofício requisitório de precatório 
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                                            05/09/2024 08:59 Juntada de Certidão 
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                                            09/08/2024 09:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2024 10:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2024 10:27 Juntada de Certidão 
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                                            09/04/2024 10:41 Juntada de Certidão 
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                                            04/11/2022 12:41 Retificado o movimento Conclusos para despacho 
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                                            04/11/2022 12:39 Conclusos para despacho 
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                                            27/05/2022 12:01 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            25/04/2022 08:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2022 12:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/04/2022 10:30 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            05/04/2022 08:14 Conclusos para despacho 
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                                            31/03/2022 20:44 Processo Desarquivado 
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                                            19/07/2021 08:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2021 19:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/06/2021 19:29 Juntada de Certidão 
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                                            01/06/2021 03:39 Decorrido prazo de PHAMELLA SUELY DA SILVA VASCONCELOS em 31/05/2021 23:59:59. 
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                                            08/05/2021 17:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/04/2021 09:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/04/2021 10:22 Conclusos para despacho 
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                                            19/10/2020 14:52 Recebidos os autos 
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                                            19/10/2020 14:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/06/2020 18:20 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            23/05/2020 02:01 Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 22/05/2020 23:59:59. 
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                                            09/04/2020 08:37 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            19/03/2020 08:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2020 10:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/02/2020 11:13 Conclusos para despacho 
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                                            03/01/2020 07:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2019 09:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2019 09:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2019 09:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2019 09:50 Juntada de ato ordinatório 
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                                            17/06/2019 08:59 Processo migrado para o PJe 
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                                            03/06/2019 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 03: 06/2019 PA00075190441 13:24:03 NUNICIP 
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                                            03/06/2019 00:00 Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO APELACAO 03: 06/2019 MIGRACAO P/PJE 
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                                            03/06/2019 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 06/2019 NF 93/19 
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                                            03/06/2019 00:00 Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 06/2019 13:26 TJEPFPN 
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                                            29/04/2019 00:00 Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 29: 04/2019 PA00075190441 29/04/2019 09:45 
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                                            29/04/2019 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 04/2019 
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                                            04/04/2019 00:00 Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 04/04/2019 CARGA 
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                                            15/02/2019 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 02/2019 NF 24/19 
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                                            25/09/2018 00:00 Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 14: 09/2018 
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                                            03/09/2018 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018 
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                                            01/03/2018 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018 
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                                            05/10/2017 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017 
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                                            17/10/2016 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 10/2016 
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                                            13/10/2016 00:00 Mov. [981] - RECEBIDO PELO DISTRIBUIDOR 13: 10/2016 00018296520148150411 ALHANDRA 
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                                            13/10/2016 00:00 Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA CRIACAO DE UNIDADE JUDICIARIA 13: 10/2016 
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                                            13/10/2016 00:00 Mov. [982] - REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUICAO PARA JUIZO COMPETENTE 13/10/2016 000182972201 
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                                            22/09/2016 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09/09/2016 REMETA-SE COMARCA CONDE/PB 
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                                            22/09/2016 00:00 Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 22/09/2016 11:44 TJEAL22 
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                                            25/05/2016 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25/05/2016 
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                                            23/05/2016 00:00 Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 23/05/2016 CERTIFICADO - P/ CLS 
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                                            31/03/2016 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31/03/2016 MAR/2016 
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                                            30/09/2015 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30/09/2015 SET/2015 
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                                            27/03/2015 00:00 Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 27/03/2015 D000811150411 10:41:22 001 
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                                            11/03/2015 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11/03/2015 NUNICIPIO DE CONDE 
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                                            11/03/2015 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11/03/2015 MANDADO SOLICITADO 
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                                            10/03/2015 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10/03/2015 
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                                            15/09/2014 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15/09/2014 
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                                            21/08/2014 00:00 Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19/08/2014 RECEBIDO DA DISTRIBUICAO 
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                                            12/08/2014 00:00 Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 12/08/2014 TJEAL11 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/08/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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