TJPB - 0801129-44.2025.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:21
Publicado Expediente em 01/09/2025.
-
30/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801129-44.2025.8.15.0161 DESPACHO A recomendação nº 159/2024 do CNJ determinou aos juízes do Brasil várias medidas para detecção e prevenção a demandas abusivas, consideradas como aquelas propostas “sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos”.
A presente demanda se enquadra em algumas das condutas exemplificativas listadas na recomendação, sugerindo a adoção de medidas de controle por este juízo.
Aliado a este fato, percebe-se que a distribuição da Comarca de Cuité até 11/2024 foi de 3.974 processos, superando em muito as comarcas vizinhas de Picuí (1.403) e Remígio (939), o que sugere direcionamento de demandas de outros municípios para nossa comarca e reforça a existência de litigância predatória.
Desse modo, em atenção à Recomendação nº 159/2024 (anexo B), determino a emenda da petição inicial para que seja juntado um comprovante de residência em nome da parte autora, ou de parente em linha reta, com a devida comprovação documental.
Ressalto que, nos dias atuais, é extremamente improvável que o autor não disponha de algum documento que ateste seu endereço, seja por meio de boletos, ou mesmo a carta de concessão do benefício, sob pena de extinção do processo.
Intime-se.
Cumpra-se.
CUITÉ/PB (data e assinatura eletrônica) IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
28/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 22:06
Juntada de provimento correcional
-
25/04/2025 02:14
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
15/04/2025 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819715-12.2023.8.15.2001
Gilberto Rodrigues Estrela
Paraiba Previdencia
Advogado: Euclides Dias de SA Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/05/2023 12:50
Processo nº 0026364-65.2012.8.15.0011
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Pacone Perfumaria LTDA
Advogado: Rodrigo Motta de Almeida
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/02/2022 18:01
Processo nº 0026364-65.2012.8.15.0011
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Pacone Perfumaria LTDA
Advogado: Ingrid dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/08/2025 16:42
Processo nº 0802068-15.2025.8.15.0261
Ingrid Maria Ferreira da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Francisco Jeronimo Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2025 15:19
Processo nº 0804113-79.2024.8.15.0211
Joaquim Rodrigues
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2024 18:52