TJPB - 0819715-12.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:56
Publicado Expediente em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0819715-12.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Acrescento inicialmente, que a tutela de urgência requerida pelo autor foi oportunamente indeferida e não há previsão legal para que seja reapreciada na ocasião da sentença.
Ademais, o autor tem optado pela via dos embargos de declaração, sempre que discorda das decisões judicias proferidas nestes autos, o que impede a revisão do entendimento pela instância superior e acaba prejudicando a revisão do seu pretenso direito.
Neste contexto, entendo que a sentença combatida não contém nenhum dos vícios passíveis de correção pela via dos embargos de declaração, notadamente no que se refere à omissão apontada, uma vez que este Juízo fez a devida apreciação do pedido de tutela de urgência, no momento oportuno.
E se não houve a interposição do recurso cabível naquela ocasião, tem-se como consolidado o entendimento adotado àquele respeito, restando ao autor rediscutir o mérito da sentença pelo recurso cabível ou permitir a fluência do prazo para a consolidação da sentença pelo trânsito em julgado.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, em até 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
03/09/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 19:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/07/2025 10:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/04/2025 12:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/09/2024 10:28
Conclusos ao Juiz Leigo
-
31/07/2024 01:36
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 30/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 01:19
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 25/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:28
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 10:20
Juntada de Projeto de sentença
-
17/11/2023 12:53
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/11/2023 12:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/11/2023 11:45 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
17/11/2023 11:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 09:24
Juntada de Decisão
-
22/09/2023 09:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/11/2023 11:45 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de JULIANA COELHO TAVARES MARQUES em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de HECTOR RUSLAN RODRIGUES MOTA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de CAIO VICTOR NUNES COELHO MARQUES em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de BRUNO GENTIL DORE em 11/09/2023 23:59.
-
07/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/07/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 08:14
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 01:18
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 17/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:47
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 03/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:26
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES ESTRELA em 04/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 10:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 10:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/05/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/05/2023 10:28
Determinada a redistribuição dos autos
-
28/04/2023 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805337-80.2025.8.15.2001
Desiree Marianne Sales Cerqueira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Darlan Andre de Oliveira Santos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2025 21:04
Processo nº 0808581-85.2023.8.15.2001
Denex Alves Rodrigues
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Kataryna Rebeca Ferreira de Seixas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2023 21:12
Processo nº 0850579-62.2025.8.15.2001
Sheila Maria Ferreira da Silva
Procurador Geral do Municipio de Joao Pe...
Advogado: Paulo Americo Maia Peixoto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/08/2025 11:16
Processo nº 0804187-50.2025.8.15.0001
Maiara Rocha Nascimento
Itau Unibanco S.A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/02/2025 19:43
Processo nº 0804187-50.2025.8.15.0001
Itau Unibanco S.A
Maiara Rocha Nascimento
Advogado: Antonio Michelle Alves Lucena
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2025 21:04