TJPB - 0801218-15.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 01:36
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
10/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 11:48
Deferido o pedido de
-
08/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 06:39
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 11:11
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
02/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:38
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
21/03/2025 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 13:34
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 10:49
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0801218-15.2023.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários] DE ORDEM do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a) ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Ingá/PB, na forma da Lei, procedo a INTIMAÇÃO do credor para se manifestar no prazo de dez dias.
INGÁ 11 de fevereiro de 2025 LICIA GOMES VIEGAS Chefe de Cartório -
11/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 14:40
Deferido o pedido de
-
29/01/2025 19:14
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:10
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0801218-15.2023.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Com relação a penhora on line, esta já foi solicitada e houve resposta, igualmente, on line, a qual se encontra encartada no extrato retro.
Considerando que o valor bloqueado é muito inferior ao executado (não representa sequer um por cento - 1%), requisito o seu desbloqueio, consoante se infere do extrato em anexo.
Sendo assim, intime a parte exequente, para tomar ciência desta decisão e, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, indicando bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de extinção.
INGÁ, 28 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
28/11/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 18:17
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:23
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801218-15.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
07/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 18:13
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 01:00
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0801218-15.2023.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro, concedendo o prazo de 10 dias ao exequente, que deverá se manifestar nos autos, requerendo o que de direito.
Cumpra-se.
INGÁ, 24 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
24/07/2024 16:29
Deferido o pedido de
-
23/07/2024 20:00
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:18
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMO O CREDOR (EXEQUENTE), por seu advogado, para que requeira execução no prazo de quinze dias, no valor já liquidado ou acompanhado da memória de cálculo atualizada, com os acréscimos da multa do art. 523, §1º do CPC e honorários advocatícios, podendo indicar, desde logo, bens passíveis de penhora (art. 475-J, §3º, CPC). -
27/06/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 01:46
Decorrido prazo de SABRINA PEREIRA CHAVES DE MORAIS em 21/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2024 00:27
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801218-15.2023.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Regulamente citada no mandado de pagamento, a parte promovida deixou transcorrer o prazo sem oferecer embargos, razão porque DECRETO-LHE a revelia, nesta fase processual. É importante destacar que em caso de revelia não há necessidade de se proferir sentença para a constituição de pleno direito do mandado inicial em título executivo.
Na lição de Vicente Greco Filho, “há que se observar que o “título judicial”, constituído de pleno direito pela não-apresentação dos embargos ou sua rejeição, é um título judicial sem sentença que existe nos moldes do processo de conhecimento.
Trata-se de um título judicial por equiparação e não pela natureza do provimento”.
Mais adiante, o referido doutrinador, completa: “evidentemente é um título judicial sui generis, porque o título é a resultante do documento – provimento judicial interlocutório -, fato da não-apresentação ou rejeição dos embargos” (GRECO FILHO, Vicente.
Direito processual civil brasileiro. 3° volume. 14ª edição, revista e atualizada.
Editora Saraiva.
São Paulo, 2000. p. 262.) Desse modo, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO e, em consequência, faço incidir o art. . 701, §2º do CPC.
Destarte, DETERMINO: a) INTIME-SE a parte autora desta decisão, bem como a parte promovida, pessoalmente, desta decisão e para a satisfação voluntária e integral do título judicial, em quinze dias, sob pena de instauração da fase executiva, com acréscimo de multa de 10% (Art. 523, §1º do CPC) e honorários advocatícios (devidos por força da execução). b) Ultrapassado o prazo de quinze dias, CERTIFIQUE-SE e, em seguida, INTIME-SE O CREDOR (EXEQUENTE), por seu advogado, para que requeira execução no prazo de quinze dias, no valor já liquidado ou acompanhado da memória de cálculo atualizada, com os acréscimos da multa do art. 523, §1º do CPC e honorários advocatícios, podendo indicar, desde logo, bens passíveis de penhora (art. 475-J, §3º, CPC). c) Vencido o prazo, sem requerimento do credor, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão, sem prejuízo de posterior pedido de desarquivamento, enquanto não prescrita a pretensão.
Cumpra-se.
Proceda a escrivania, com a alteração da classe processual.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
11/04/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 12:41
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
11/03/2024 08:15
Outras Decisões
-
08/03/2024 07:44
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:11
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá MONITÓRIA (40) 0801218-15.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o promovente para requerer o que de direito, em dez dias.
INGÁ, 26 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/02/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:00
Determinada Requisição de Informações
-
26/02/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 01:06
Decorrido prazo de SABRINA PEREIRA CHAVES DE MORAIS em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 10:14
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400/9.9145-3754 email: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801218-15.2023.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: SABRINA PEREIRA CHAVES DE MORAIS ATO ORDINATÓRIO REU: SABRINA PEREIRA CHAVES DE MORAIS Nome: SABRINA PEREIRA CHAVES DE MORAIS Endereço: Rua Padre Jóse Alves, 50, Residencial, BOA VISTA, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Intimo a parte autora para comprovar o recolhimento das diligências do oficial de justiça, no prazo de 05 dias. 4 de outubro de 2023 LICIA GOMES VIEGAS Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
04/10/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 08:45
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2023 17:38
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
-
07/08/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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