TJPB - 0808370-08.2025.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:53
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0808370-08.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o pedido de purgação da mora de 122791877, diga a parte autora, em 5 dias.
CABEDELO, 5 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/09/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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08/09/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo Av.
Oceano Índico, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: ( ) Nº DO PROCESSO: 0808370-08.2025.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A REU: JOSE GOMES DE ARAUJO FILHO INTIMAÇÃO - PARTE AUTORA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito, INTIMO Vossa Senhoria para os termos do item 6, da Decisão de id 117706667: " Ressalte-se que, realizada a apreensão do veículo, este só poderá ser vendido com autorização deste Julgador, sob pena de desobediência, assim, como também os efeitos legais atinentes ao depositário do bem, que em caso de revogação da liminar terá que apresentar o veículo, o que nessa hipótese além do crime de desobediência, também este Juízo fixará multa a ser arbitrada no momento propício em relação ao autor." 3ª Vara Mista de Cabedelo, em 5 de setembro de 2025 ELIRNEIDE ALVONIRA DA SILVA SOUTO ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
05/09/2025 08:11
Conclusos para despacho
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05/09/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:53
Juntada de Petição de razões finais
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04/09/2025 09:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/09/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 11:58
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:57
Conclusos para despacho
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11/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 07:11
Conclusos para despacho
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08/08/2025 07:11
Juntada de Certidão
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06/08/2025 19:43
Concedida a Medida Liminar
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06/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
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05/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 12:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A (30.***.***/0001-19).
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03/08/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2025 12:07
Indeferido o pedido de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (AUTOR)
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31/07/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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