TJPB - 0804760-23.2024.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:23
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS 4ª VARA Processo nº 0804760-23.2024.8.15.0131 Parte Autora: FRANCISCA MARCELINO DE LIRA SILVA Parte Ré: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Despacho Vistos etc.
Observando-se que a matéria discutida nos presentes autos admite a autocomposição, mas considerando que a designação exclusiva de audiência de conciliação atenta-se desnecessária e prejudicial à celeridade da prestação jurisdicional (artigo 5º, LXXVII, CF), sobretudo em razão da promovente ter informado que não tem interesse na sua realização, deixo de designar audiência de conciliação.
Sendo assim, cite-se a parte acionada para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências do artigo 344 do CPC.
Em havendo arguição de prejudiciais de mérito/preliminares (art. 337, CPC) ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 350 do CPC), por ocasião da contestação, intime-se a parte autora, independentemente de conclusão, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Somente após a réplica, voltem-me conclusos.
Cajazeiras, 26 de maio de 2025.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
04/09/2025 13:13
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/06/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:04
Deferido o pedido de
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26/05/2025 07:29
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:33
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:33
Juntada de Certidão de prevenção
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07/03/2025 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/02/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/02/2025 23:59.
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20/01/2025 10:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/11/2024 16:21
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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31/10/2024 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2024 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2024 07:18
Expedição de Carta.
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27/09/2024 16:01
Determinada diligência
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27/09/2024 09:26
Conclusos para despacho
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22/09/2024 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCA MARCELINO DE LIRA SILVA em 20/09/2024 23:59.
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28/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 06:32
Juntada de Petição de apelação
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27/08/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 07:02
Indeferida a petição inicial
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09/08/2024 09:49
Juntada de Petição de resposta
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09/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCA MARCELINO DE LIRA SILVA (*26.***.*80-87).
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09/08/2024 09:17
Gratuidade da justiça concedida em parte a FRANCISCA MARCELINO DE LIRA SILVA - CPF: *26.***.*80-87 (AUTOR)
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07/08/2024 15:08
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/08/2024 13:07
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/08/2024 12:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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