TJPB - 0835400-88.2025.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:54
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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09/09/2025 14:54
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0835400-88.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de Acórdão publicado em 16/12/2024, determinou que o Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), considerado como paradigma principal, seja julgado no rito dos recursos repetitivos, com o objetivo de definir a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", determinando a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam sobre o mesmo tema em todo território nacional.
Neste sentido, a hipótese dos autos trata da matéria controvertida, eis que pende de decisão sobre a (in)existência de saques/descontos indevidos da conta PASEP da parte autora, sendo crucial a consideração do ônus probatório para fins de comprovação.
Ante a identidade com a matéria afetada, determino o sobrestamento do feito até publicação do acórdão paradigma nos autos do Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), nos termos dos arts. 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
04/09/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 22:07
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300
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03/09/2025 21:55
Conclusos para decisão
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03/09/2025 15:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 12:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/06/2025 12:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA INES TOLENTINO - CPF: *85.***.*33-91 (AUTOR).
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21/06/2025 12:32
Determinada diligência
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21/06/2025 12:32
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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21/06/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2025 09:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2025 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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