TJPB - 0804920-92.2023.8.15.2003
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
ID do Documento 116967232 Por ANTONIO SERGIO LOPES Em 28/07/2025 16:08:32 Tipo de Documento Decisão Documento Decisão Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0804920-92.2023.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO a gratuidade da justiça, o que faço com espeque no art. 98 do CPC, diante da hipossuficiência comprovada (Id 116899128).
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem insurgência recursal, venham os autos conclusos para julgamento.
JOÃO PESSOA, 25 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de JANAINA DE LIMA SANTOS ARAUJO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo de JANAINA DE LIMA SANTOS ARAUJO em 12/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
ID do Documento 116967232 Por ANTONIO SERGIO LOPES Em 28/07/2025 16:08:32 Tipo de Documento Decisão Documento Decisão Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0804920-92.2023.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO a gratuidade da justiça, o que faço com espeque no art. 98 do CPC, diante da hipossuficiência comprovada (Id 116899128).
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem insurgência recursal, venham os autos conclusos para julgamento.
JOÃO PESSOA, 25 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JANAINA DE LIMA SANTOS ARAUJO - CPF: *56.***.*42-03 (REU).
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25/07/2025 08:28
Conclusos para despacho
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24/07/2025 10:53
Juntada de Petição de outros documentos
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17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 11:49
Determinada diligência
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04/02/2025 12:44
Conclusos para despacho
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04/02/2025 01:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:36
Decorrido prazo de JANAINA DE LIMA SANTOS ARAUJO em 03/02/2025 23:59.
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19/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:24
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0804920-92.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados pela parte ré. 2.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 437, § 1º). 3.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. 4.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
29/11/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 20:30
Conclusos para despacho
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07/09/2024 03:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 14:16
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804920-92.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 01:54
Decorrido prazo de JANAINA DE LIMA SANTOS ARAUJO em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2024 10:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/04/2024 08:09
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 09:01
Juntada de Petição de diligência
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12/01/2024 10:34
Mandado devolvido para redistribuição
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12/01/2024 10:34
Juntada de Petição de diligência
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11/01/2024 10:44
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 09:34
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 01:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/10/2023 23:59.
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19/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804920-92.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intimação a parte Autora por seus Advogados, para no prazo de 10 (dez) dias indiquem fiel depositário nesta Capítal, para que possa esta Escrivania expedir o competente mandado de busca e apreensão já determinado pelo MM.
Juiz.
João Pessoa-PB, em 5 de outubro de 2023 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/10/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 11:11
Concedida a Medida Liminar
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03/10/2023 11:03
Conclusos para despacho
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28/07/2023 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/07/2023 08:41
Declarada incompetência
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27/07/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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