TJPB - 0808218-79.2015.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 21:22
Decorrido prazo de PETRUCIO LUIZ CABRAL CATAO em 09/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 06:32
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
-
20/03/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 20:02
Determinada diligência
-
17/02/2025 20:02
Deferido o pedido de
-
25/10/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808218-79.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, indicar endereço válido do executado, para fins de cumprimento do despacho de id. 93306753.
João Pessoa-PB, em 8 de outubro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 18:53
Determinada diligência
-
05/07/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:02
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0808218-79.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: PETRUCIO LUIZ CABRAL CATAO EXECUTADO: SUMONT MONTAGENS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA DESPACHO Intime-se o Autor/Exequente para informar se houve o desfecho do processo falimentar da Ré/Executada, em 10 dias.
João Pessoa, 02 de fevereiro de 2024.
Juiz de Direito -
05/02/2024 16:52
Determinada diligência
-
05/02/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:15
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0808218-79.2015.8.15.2001 AUTOR: PETRUCIO LUIZ CABRAL CATAO REU: SUMONT MONTAGENS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA DESPACHO Intime-se o Exequente para se manifestar acerca da certidão de ID 72204467, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 26 de setembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
26/09/2023 14:36
Determinada diligência
-
15/09/2023 09:58
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 09:20
Juntada de Petição de certidão
-
18/01/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 15:19
Determinada diligência
-
12/12/2022 19:52
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 19:52
Processo Desarquivado
-
12/12/2022 17:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/04/2022 06:24
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 13:26
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2022 13:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/04/2017 14:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
04/04/2022 13:23
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 25/04/2017 14:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
04/04/2022 13:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 06/04/2016 14:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
13/09/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 09:43
Outras Decisões
-
06/09/2021 19:09
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 12:01
Transitado em Julgado em 11/02/2021
-
12/02/2021 01:58
Decorrido prazo de PETRUCIO LUIZ CABRAL CATAO em 11/02/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 18:06
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2020 17:29
Conclusos para julgamento
-
16/11/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 11:46
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 16:49
Decretada a revelia
-
13/05/2020 16:04
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 11:58
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2019 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 08:32
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
12/04/2019 11:46
Conclusos para despacho
-
12/02/2019 12:20
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2018 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 15:07
Conclusos para despacho
-
15/08/2018 15:06
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 11:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 11:21
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 13:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2018 18:08
Juntada de Certidão
-
14/02/2018 15:56
Juntada de Certidão
-
02/02/2018 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2018 15:15
Conclusos para despacho
-
24/01/2018 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2018 11:38
Juntada de Petição de certidão
-
12/01/2018 11:38
Juntada de Certidão
-
13/12/2017 15:58
Juntada de Certidão
-
30/11/2017 09:27
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2017 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2017 18:20
Juntada de Certidão
-
07/11/2017 16:38
Juntada de Certidão
-
06/11/2017 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2017 14:43
Conclusos para despacho
-
15/08/2017 14:42
Juntada de Certidão
-
30/05/2017 01:43
Decorrido prazo de PETRUCIO LUIZ CABRAL CATAO em 29/05/2017 23:59:59.
-
15/05/2017 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2017 16:52
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2017 16:52
Juntada de Certidão
-
11/05/2017 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2017 18:47
Conclusos para despacho
-
10/05/2017 18:40
Juntada de Certidão
-
28/03/2017 00:24
Decorrido prazo de PETRUCIO LUIZ CABRAL CATAO em 27/03/2017 23:59:59.
-
21/02/2017 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2017 15:32
Juntada de Certidão
-
21/02/2017 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2017 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2017 13:29
Conclusos para despacho
-
30/01/2017 13:24
Juntada de Petição de certidão
-
30/01/2017 13:24
Juntada de Certidão
-
24/10/2016 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2016 15:10
Conclusos para despacho
-
17/06/2016 14:59
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2016 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2016 15:51
Conclusos para despacho
-
13/05/2016 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2016 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2016 16:04
Conclusos para despacho
-
24/02/2016 16:01
Juntada de Certidão
-
24/02/2016 15:35
Juntada de aviso de recebimento
-
02/12/2015 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2015 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2015 16:28
Audiência conciliação designada para 24/02/2016 14:30 15ª Vara Cível da Capital.
-
27/07/2015 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2015 14:19
Conclusos para despacho
-
21/07/2015 19:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2015 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2015 11:40
Conclusos para despacho
-
15/06/2015 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2015
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826656-75.2023.8.15.2001
Julia Maria Carneiro Montenegro
Rodrigo Stabile Escanhuela - EPP
Advogado: Joao Bruno Rodrigues Paludetto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/05/2023 14:54
Processo nº 0834081-56.2023.8.15.2001
Caio Augusto Cezar Pereira Oliveira
Infinity Construcoes e Incorporacoes Ltd...
Advogado: Jose Vanilson Batista de Moura Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2023 17:39
Processo nº 0849191-95.2023.8.15.2001
Maria Zilda Correia
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/09/2023 17:08
Processo nº 0802597-24.2022.8.15.0751
Banco Bradesco
Maria de Fatima Neves Ferreira
Advogado: Cristhiane Correia Medeiros de Santana P...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/07/2022 08:59
Processo nº 0800245-70.2017.8.15.0201
Cicera da Silva Santos
Sebastiao Andrade dos Santos
Advogado: Gustavo Ferreira Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/04/2017 08:53