TJPB - 0834081-56.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/07/2025 15:23
Juntada de informação
-
12/06/2025 02:19
Decorrido prazo de CAIO AUGUSTO CEZAR PEREIRA OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:26
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
22/05/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 04:43
Decorrido prazo de INFINITY CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 29/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 04:43
Decorrido prazo de CAIO AUGUSTO CEZAR PEREIRA OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 08:55
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
28/02/2025 13:39
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2025 13:37
Juntada de Petição de procuração
-
09/02/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/12/2024 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/12/2024 15:35
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 10:44
Outras Decisões
-
16/12/2024 09:59
Conclusos para julgamento
-
15/11/2024 00:35
Decorrido prazo de INFINITY CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:35
Decorrido prazo de CAIO AUGUSTO CEZAR PEREIRA OLIVEIRA em 14/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:11
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; -
21/10/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 18:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/08/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 11:14
Determinada diligência
-
15/08/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:35
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:35
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834081-56.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cite-se o réu por seu sócio-administrador, WELIGTON NICOLAU DE OLIVEIRA, no endereço indicado ao id.
Rosa Lima dos Santos, 101, Bancários – João Pessoa/PB, CEP nº 58.051-590.
Intime-se o autor para recolher as custas correspondentes à diligência requerida.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 10:17
Deferido o pedido de
-
30/05/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
30/05/2024 15:45
Juntada de informação
-
16/05/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:57
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0834081-56.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para se manifestar sobre a certidão do ID 88767094, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 7 de maio de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
07/05/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 07:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 07:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/04/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
28/03/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 01:17
Decorrido prazo de CAIO AUGUSTO CEZAR PEREIRA OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834081-56.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 16 de fevereiro de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/02/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 21:05
Determinada a citação de INFINITY CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-40 (REU)
-
23/11/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 12:52
Juntada de informação
-
30/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834081-56.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de emenda à inicial formulado ao id. 78980880 e procedo com a alteração do valor da causa para R$ 218.000,00.
Quanto ao pedido de gratuidade judiciária, a parte autora, apesar de intimada (id. 75096843), deixou de juntar aos autos os documentos requeridos ou quaisquer outros que demonstrassem a hipossuficiência alegada, o que faz presumir possuir rendimentos e saldo em contas bancárias suficientes para quitação das custas processuais sem comprometimento das necessidades básicas e da família.
Assim, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se o promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
05/10/2023 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 09:48
Recebida a emenda à inicial
-
25/09/2023 09:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CAIO AUGUSTO CEZAR PEREIRA OLIVEIRA - CPF: *04.***.*26-52 (AUTOR).
-
14/09/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:41
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:39
Juntada de informação
-
02/08/2023 11:06
Juntada de Petição de procuração
-
02/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:31
Decorrido prazo de CAIO AUGUSTO CEZAR PEREIRA OLIVEIRA em 26/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 09:45
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/07/2023 20:03
Conclusos para despacho
-
25/06/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 19:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CAIO AUGUSTO CEZAR PEREIRA OLIVEIRA (*04.***.*26-52).
-
25/06/2023 19:27
Determinada Requisição de Informações
-
25/06/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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