TJPB - 0863203-80.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:14
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0863203-80.2024.8.15.2001 [Gratificação Complementar de Vencimento] REQUERENTE: CLOVIS BORGES DA SILVA REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA.
CÁLCULO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
Deve ser homologado o cálculo executado quando o executado com ele concordar ou não impugnar.
Vistos, etc.
Trata-se de ação já em fase de cumprimento de sentença.
Após o trânsito em julgado, a parte autora requereu o cumprimento de sentença (ID 109102591).
Com isso, intimado a impugnar, o promovido manifestou expressamente a sua concordância com os cálculos apontados pelo Exequente (ID 114091809).
Vieram-me os autos conclusos.
Passo a decidir.
Intimado para manifestar-se quanto à deflagração do cumprimento de sentença, o Promovido concordou com os cálculos apresentados pelo Exequente, no montante de R$ 20.228,47 (vinte mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta e sete centavos), motivo pelo qual HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE ID 109102592.
Ainda, defiro o pedido de destacamento de honorários advocatícios contratuais, uma vez que o instrumento procuratório anexado à inicial, faz menção à avença (ID 109102593), observando-se, assim, os reclames do art. 22, § 4º, do Estatuto da OAB.
Todavia, ressalto que a liberação do numerário somente se dará quando do pagamento do montante principal ao Autor.
Por fim, a parte autora renuncia aos valores que excedem o teto da RPV.
De plano, entendo pelo deferimento do requerido, uma vez que a aludida renúncia constitui faculdade conferida à parte, nos termos do art. 13, §5º, da Lei nº 12.135/2009.
Logo, limite-se o valor do crédito principal do autor a 10 (dez) salários mínimos, para fins de expedição de RPV, nos moldes da Lei Estadual nº 7.486/03.
Expeça-se a RPV, referente ao crédito principal.
No caso da escrivania constatar a falta de algum documento para a confecção da RPV, intime-se a quem de direito, para informar, independente de novo despacho.
No mais, determino a suspensão do feito para fins de expedição da obrigação de pequeno valor indicado retro.
Considere-se registrada e publicada a presente sentença na data de sua disponibilização no sistema PJE, e, por fim, dela intimem-se as partes.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/06/2025 18:37
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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10/06/2025 18:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/06/2025 18:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 12:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/01/2025 10:20
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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23/01/2025 06:46
Decorrido prazo de CLOVIS BORGES DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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10/12/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:00
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 23:07
Conclusos para despacho
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25/11/2024 23:07
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2024 13:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/10/2024 09:35
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2024 19:29
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 08:57
Conclusos para despacho
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01/10/2024 06:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/10/2024 06:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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