TJPB - 0800426-19.2025.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:55
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32).
PROCESSO N. 0800426-19.2025.8.15.2003 [Pagamento em Consignação].
AUTOR: MARCOS ANTONIO LIMA DA SILVA.
REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
As partes firmaram acordo extrajudicial, resolvendo assim dar fim à presente ação.
Requereram a homologação judicial do pacto. É o relatório.
Decido.
Havendo a celebração de acordo entre as partes, devidamente assinado pelos causídicos das partes, que possuem poderes para tanto, impõe-se a extinção do feito, pondo fim ao litígio em relação aos transatores.
Posto isso, optando os interessados por transacionarem nesta ação, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Dispensadas eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários sucumbenciais conforme disposto no acordo.
Arquivem os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de trânsito em julgado, eis que houve renúncia ao prazo recursal.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
03/09/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:33
Homologada a Transação
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02/09/2025 14:05
Conclusos para decisão
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07/07/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 09:58
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LIMA DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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08/04/2025 03:08
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:54
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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27/01/2025 09:28
Determinada a redistribuição dos autos
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26/01/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 23:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/01/2025 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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