TJPB - 0809953-98.2025.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:49
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 4a.
VARA CÍVEL DESPACHO PJE n. 0809953-98.2025.8.15.2001 Vistos etc.
A promovente MARIA ROSENI DOS SANTOS SOARES interpôs a presente AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, alegando ter encontrado valores inferiores ao devido em conta PASEP, e que faz jus à restituição do valor desfalcado de R$105.183,00.
Denota-se, ainda, que não há comprovação da sua condição de servidora pública, data de ingresso e tempo de serviço, nem mesmo comprovação da data de sua aposentadoria, e consequentemente do saque do saldo PASEP, sendo essa informação necessária para averiguação do decurso do prazo prescricional.
Afirma, ainda, a promovente que não possui condições de arcar com as custas do processo.
Todavia, nada há nos autos que ratifique esta afirmação, prejudicando, portanto, a análise do pedido de assistência judiciária gratuita, o qual somente poderá ser analisado após correção no valor da causa e juntada da documentação ora referida.
Além disso, denota-se que a ação foi proposta contra o Banco do Brasil através de uma agência situada no Município de João Pessoa/PB, mesmo havendo agências nesta cidade de Campina Grande/PB, município onde reside o autor. É O RELATO.
Dessa forma, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos seguintes termos: 1. delimitar o período em que entende que houve prejuízo; 2. considerando os extratos da conta PASEP dos anos posteriores a 1999 (Id 108337863, p. 10/12) e microfilmagens de Id 108337863, p. 13/24, apontar causa(s) de pedir precisa e delimitada de acordo com a situação observada e eventuais cálculos; 3. caso a causa de pedir ou uma delas seja débitos/saques indevidos, identificar, nos extratos (através de datas), onde podem ser observados; e caso aponte os débitos identificados por ‘pgto rendimentos fopag’ e ‘pgto rendimento c/c 1634/4866381 ou 2047/4866381’ deve trazer fichas financeiras e extratos bancários dos respectivos anos; 4. corrigir o valor da causa considerando os dados do item anterior; 5. comprovar sua hipossuficiência financeira, através de documentos, acostando também simulação de custas (cálculo via site do TJPB), baseado no valor da causa já corrigido (item 4), com o fito de demonstrar o valor que alega não poder pagar, para fins de análise do pedido de gratuidade judiciária.
Em sendo caso, deverá no mesmo prazo requerer parcelamento e/ou redução do valor das custas, comprovados os requisitos legais. 6. comprovar sua condição de servidora pública, data de ingresso e tempo de serviço público, através de documento oficial, assim como data de sua aposentadoria e consequentemente do saque do saldo PASEP. 7. esclarecer o motivo pelo qual está demandando o Banco do Brasil através de uma agência situada em João Pessoa/PB (e não em Campina Grande/PB).
Faça-se constar que a ausência de manifestação, ou não cumprimento integral, ensejará no indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
02/09/2025 16:01
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 22:02
Juntada de provimento correcional
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25/04/2025 15:41
Conclusos para despacho
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25/04/2025 07:51
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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22/04/2025 07:51
Conclusos para despacho
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16/04/2025 20:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 12:43
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:34
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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21/03/2025 22:38
Juntada de Petição de comunicações
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21/03/2025 01:53
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 07:47
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:36
Juntada de Informações
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18/03/2025 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/03/2025 10:22
Determinada a redistribuição dos autos
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11/03/2025 10:11
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:10
Juntada de Informações
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25/02/2025 05:57
Determinada diligência
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25/02/2025 05:57
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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24/02/2025 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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