TJPB - 0814281-71.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:59
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0814281-71.2025.8.15.2001 AUTOR: JACKSON CARLOS BEZERRA DE MOURA JUNIOR REU: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito em substituição -
03/09/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:33
Expedição de Carta.
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30/08/2025 19:16
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2025 08:36
Conclusos para despacho
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11/07/2025 08:36
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 12:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/04/2025 12:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/04/2025 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/04/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2025 03:56
Juntada de entregue (ecarta)
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27/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 18:04
Expedição de Carta.
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20/03/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 18:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/04/2025 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/03/2025 08:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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