TJPB - 0802410-71.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:55
Publicado Expediente em 08/09/2025.
-
09/09/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
09/09/2025 14:55
Publicado Expediente em 08/09/2025.
-
09/09/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0802410-71.2025.8.15.0731 Autor: BRUNO SCHINCARIOL SAKAUE Ré(u): AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e aguarde o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 52, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para pagamento/cumprimento voluntário e não havendo manifestação expressa da parte autora, aguarde-se, em arquivo, eventual requerimento de execução.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
04/09/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:12
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:13
Juntada de Projeto de sentença
-
14/07/2025 10:15
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/05/2025 10:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/05/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
14/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 04:30
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 11:21
Decorrido prazo de KARINA LEAL ERNESTO DE AMORIM em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 11:21
Decorrido prazo de BRUNO SCHINCARIOL SAKAUE em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:31
Publicado Expediente em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 02:56
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
23/04/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 23:23
Juntada de informação
-
23/04/2025 23:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/05/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
21/04/2025 20:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/04/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815262-86.2025.8.15.0001
Carlos Antonio Porto
Marcello Porto
Advogado: Orlando Virginio Penha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2025 15:50
Processo nº 0001030-39.2013.8.15.2001
Joao Batista Silva Rodrigues
Estado da Paraiba
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2013 00:00
Processo nº 0824564-42.2025.8.15.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Fabiano Pereira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2025 15:30
Processo nº 0846059-59.2025.8.15.2001
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Brunna Paredes Guedes
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2025 12:07
Processo nº 0816503-98.2025.8.15.0000
Marcos Antonio do Nascimento Silva
Juiz Execucao Penal Campina Grande
Advogado: Luis Henrique de Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2025 13:33