TJPB - 0805373-19.2025.8.15.2003
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:22
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 06:47
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 04:33
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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03/09/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0805373-19.2025.8.15.2003 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHARLES BRUNO ATAIDE DA LUZ REU: ATLANTICO TAMBAU HOME SERVICE, JOAO LUIZ BRANDAO MORORO CARNEIRO INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: CHARLES BRUNO ATAIDE DA LUZ Endereço: R JOAQUIM ELIAS DE FIGUEIREDO, 27, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58057-306 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 24/11/2025 Hora: 11:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/09/2025 12:54
Expedição de Carta.
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02/09/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:52
Expedição de Carta.
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02/09/2025 12:52
Expedição de Carta.
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02/09/2025 12:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/11/2025 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/09/2025 12:00
Determinada a citação de ATLANTICO TAMBAU HOME SERVICE - CNPJ: 11.***.***/0001-43 (REU) e JOAO LUIZ BRANDAO MORORO CARNEIRO - CPF: *54.***.*16-69 (REU)
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02/09/2025 12:00
Recebida a emenda à inicial
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02/09/2025 08:04
Conclusos para despacho
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0805373-19.2025.8.15.2003 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem] Promovente: AUTOR: CHARLES BRUNO ATAIDE DA LUZ Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO JORGE PEREIRA MARQUES - PB24199 Promovido(a): REU: ATLANTICO TAMBAU HOME SERVICE, JOAO LUIZ BRANDAO MORORO CARNEIRO DECISÃO Vistos, etc.
Reza o CPC: Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
No caso concreto, verifica-se que a petição inicial está em desacordo com os artigos 319 e 320 do CPC, na medida que não traz consigo em anexo os documentos essenciais e necessários para o processamento do feito, quais sejam: os documentos de identificação pessoal da parte autora, assim como comprovante de residência.
Assim, intime-se a parte para EMENDAR a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de EXTINÇÃO DO PROCESSO, por indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
01/09/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:23
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2025 17:37
Conclusos para despacho
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31/08/2025 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/08/2025 14:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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25/08/2025 07:41
Determinada a redistribuição dos autos
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22/08/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 18:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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