TJPB - 0802885-72.2025.8.15.0231
1ª instância - 3ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Mamanguape BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA 0802885-72.2025.8.15.0231 DESPACHO Originalmente, o Decreto-Lei 911/1969 exigia a comprovação da constituição em mora por carta registrada em cartório ou por meio de protesto do título, a critério do credor.
Nesse contexto, ela destacou que, após a alteração do Decreto-Lei 911/1969 pela Lei 13.043/2014, passou-se a permitir que a comprovação pudesse ocorrer mediante o envio de simples carta registrada com aviso de recebimento, nem se exigindo, desde então, que a assinatura constante do aviso fosse a do próprio destinatário.
Decidiu o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo: Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.
STJ. 2ª Seção.
REsps 1.951.662-RS e 1.951.888-RS, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min.
João Otávio de Noronha, julgado em 9/8/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1132) (Info 782).
No caso em tela, contudo, NÃO HOUVE A ENTREGA da carta, o que é insuficiente para constituição em mora, vejamos: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
MORA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
ENVIO.
AVISO DE RECEBIMENTO.
SÚMULA Nº 568/STJ.
PRESUNÇÃO DE MÁ-FÉ.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É válida a notificação extrajudicial para a constituição em mora do devedor desde que entregue no endereço de seu domicílio por via postal, com aviso de recebimento (Súmula nº 568/STJ). 3.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser insuficiente para a constituição em mora a notificação extrajudicial devolvida sem cumprimento, não sendo possível a presunção de má-fé. 4.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.100.739/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 29/11/2022.) INTIME-SE o banco para, no prazo de 15 dias, comprovar a constituição em mora do devedor, sob pena de indeferimento da medida liminar.
Mamanguape, data e assinatura digitais.
BRUNNA MELGAÇO ALVES Juíza de Direito -
04/09/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (45.***.***/0001-54).
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03/09/2025 12:42
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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