TJPB - 0820525-16.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:03
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
09/09/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0820525-16.2025.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
04/09/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 20:38
Julgado improcedente o pedido
-
04/07/2025 20:11
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 20:11
Juntada de Projeto de sentença
-
30/06/2025 01:43
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/06/2025 03:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2025 17:04
Decorrido prazo de TATIANA CANDIDO DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 17:04
Decorrido prazo de TATIANA CANDIDO DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 06:41
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 10:11
Juntada de Petição de comunicações
-
27/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 13:03
Determinada diligência
-
19/04/2025 22:06
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/04/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808523-82.2023.8.15.2001
Francisco Arquidonio Franco Ribeiro
A Administracao Publica do Estado da Par...
Advogado: Enio Silva Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2023 16:05
Processo nº 0846828-67.2025.8.15.2001
Maria de Fatima Pereira Pontes
Alba Valeria Rodrigues da Silva
Advogado: Ana Maria dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/08/2025 15:59
Processo nº 0807984-94.2024.8.15.0251
Municipio de Condado
Francisco das Chagas Linhares de Araujo
Advogado: Thulio Sellys Henriques Chaves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/02/2025 19:03
Processo nº 0802948-97.2025.8.15.0231
Antonio Teixeira da Rocha Neto
Cobuccio Sociedade de Credito Direto S.A...
Advogado: Marco Antonio Peixoto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/08/2025 15:43
Processo nº 0818080-45.2024.8.15.0001
Simao Pedro Gomes Nascimento
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2024 23:31