TJPB - 0071422-67.2014.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:27
Publicado Expediente em 01/09/2025.
-
30/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0071422-67.2014.8.15.2001 DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM O VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
O exequente acima identificado requereu o cumprimento da sentença transitada em julgado indicando como devido o valor descrito na petição, com o qual o executado concordou. É o relatório.
O cumprimento de sentença fundamentada em obrigação de pagar contra a Fazenda Pública é disciplinado pelo art.535, do CPC.
Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: No caso dos autos, não houve impugnação, mas concordância do executado com o valor apresentado, configurando-se a hipótese prevista no § 3º da art. 535: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
O executado apresentou petição concordando com o valor executado.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE, devendo a execução prosseguir com a devida expedição de Precatório/RPV no valor apresentado pelo exequente, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC.
Com a finalidade de agilizar oportuna expedição de RPV/Precatório e/ou eventual bloqueio através do SISBAJUD, intime-se o exequente para informar os dados abaixo: CREDOR: CPF/CNPJ: CONTA: AGÊNCIA: VALOR: ADVOGADO: CPF/CNPJ: CONTA: AGÊNCIA: VALOR (SUCUMBÊNCIA): VALOR (CONTRATUAL): DEVEDOR: CPF/CNPJ: DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: DATA DISTRIBUIÇÃO: TRÂNSITO EM JULGADO: Assinalo que, com a correta indicação dos dados acima referenciados pela própria parte, é possível suprimir o retorno dos autos ao cartório por cerca de 3 ou 4 vezes, reduzindo consideravelmente o tempo de duração da fase de execução do processo.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
JUÍZA DE DIREITO -
28/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2025 15:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/05/2025 15:00
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
07/05/2025 15:00
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
29/04/2025 22:32
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 23:42
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
25/10/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 10:29
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 10:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/10/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 08:31
Juntada de
-
22/10/2024 01:30
Decorrido prazo de THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:30
Decorrido prazo de João Souza da Silva Júnior em 21/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/07/2024 07:09
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 06:06
Recebidos os autos
-
16/07/2024 06:06
Juntada de despacho
-
20/10/2023 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/10/2023 11:10
Juntada de
-
27/09/2023 22:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 15/09/2023 23:59.
-
26/07/2023 10:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/07/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:02
Juntada de Petição de apelação
-
13/04/2023 15:23
Juntada de Petição de comunicações
-
29/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 09:13
Julgado improcedente o pedido
-
30/11/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 06:10
Recebidos os autos
-
29/11/2022 06:10
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
25/09/2022 21:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/09/2022 21:48
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 11:44
Juntada de Petição de comunicações
-
25/03/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 10:11
Juntada de Petição de apelação
-
15/03/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 23:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
18/10/2020 17:46
Conclusos para julgamento
-
13/10/2020 21:02
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 13:30
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
02/05/2019 16:39
Conclusos para despacho
-
02/05/2019 16:33
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
17/10/2018 12:14
Processo migrado para o PJe
-
09/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 10/2018 REMESSA A DIGITALIZAçãO
-
09/10/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 10/2018 MIGRACAO P/PJE
-
09/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 10/2018 NF 53/18
-
09/10/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 09: 10/2018 18:54 TJEJP1F
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
07/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 07: 01/2016 P099978152001 14:54:50 ARIOSVA
-
07/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 01/2016
-
03/12/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 03: 12/2015 P099978152001 16:46:09 ARIOSVA
-
24/11/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CONTESTACAO 24: 11/2015 a impugnacao.
-
24/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 11/2015 NF 104/1
-
09/10/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 09: 10/2015 D041367152001 12:12:22 001
-
09/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 09: 10/2015 P079905152001 12:12:22 MUNICIP
-
02/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 02: 10/2015 P079905152001 12:22:00 MUNICIP
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
01/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 01: 04/2015 MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
-
13/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 01/2015 CITAR
-
08/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 01/2015
-
18/12/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 18: 12/2014 TJEJPIG
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852424-32.2025.8.15.2001
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Jamile Godoy da Silva
Advogado: Rodrigo Abreu Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/09/2025 08:47
Processo nº 0802574-02.2025.8.15.0031
Damiao Clementino dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2025 15:15
Processo nº 0802427-81.2024.8.15.0751
Ana Cristiane da Silva
Enotel - Hotels &Amp; Resorts S/A
Advogado: Rebeka Maria Braga Campos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2024 19:49
Processo nº 0848380-67.2025.8.15.2001
Maria Clara Albuquerque Lima
R Lima Comunicacao e Eventos Eireli - ME
Advogado: Viviane Marques Lisboa Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/08/2025 22:14
Processo nº 0071422-67.2014.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Ariosvan de Souza Vieira
Advogado: Thiago Giullio de Sales Germoglio
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/09/2022 21:49