TJPB - 0801809-68.2025.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:39
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 06:14
Publicado Alvará de Levantamento em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE Juízo do(a) 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap.
João Dantas Roteia, S/N, Populares, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE - PB - CEP: 58910-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 ALVARA JUDICIAL Nº 073 /2025 PROCESSO Nº 0801809-68.2025.8.15.0051 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO RANGEL, Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença de Id 121109228 , proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
JOSEFA FERREIRA DE SOUSA, CPF n.º *82.***.*15-53, a quantia de R$ 27.150,43( vinte e sete mil, cento e cinquenta reais e quarenta e três Centavos reais), depositada em nome do falecido HONÓRIO GONÇALVES DANTAS NETO, CPF - *03.***.*56-87, acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente a guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: Banco: Banco do Brasil • Agência: 1449-4 • Conta Corrente: 33.392-1 • Titular: Josefa Ferreira de Sousa • CPF: *82.***.*15-53 Número do protocolo: 20.***.***/0526-91 Colar aqui a imagem (print) do depósito judicial a ser resgatado.
Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE-PB, e emitido em 29 de agosto de 2025.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) SONIA MARIA MOURA DE ABREU, Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a).
PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO RANGEL Juiz(a) de Direito 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará; 2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponíbilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019. -
01/09/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 12:28
Juntada de Alvará
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01/09/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:10
Juntada de Alvará
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26/08/2025 09:55
Juntada de Petição de resposta
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21/08/2025 11:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/08/2025 11:32
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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