TJPB - 0840434-15.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 21:28
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840434-15.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2025 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 00:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/08/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 09:52
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/04/2025 12:54
Determinada diligência
-
14/04/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 10:57
Determinada diligência
-
27/03/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 03:06
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
21/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 04:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 04:22
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2025 15:35
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 03:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/02/2025 23:59.
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15/01/2025 21:41
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/11/2024 23:59.
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04/11/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 07:54
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840434-15.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 29 de outubro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 09:25
Juntada de Certidão
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26/10/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:15
Conclusos para despacho
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24/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 12:24
Expedição de Carta.
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02/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 12:09
Conclusos para despacho
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18/09/2024 01:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 01:47
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0840434-15.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da certidão de ID 99831500, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
06/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 05:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 05:49
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 00:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:56
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840434-15.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 15:01
Deferido o pedido de
-
22/05/2024 07:08
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 01:09
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0840434-15.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a consulta aos Sistemas RENAJUD, SERASAJUD e INFOJUD acerca de endereço da parte promovida e procedo, neste momento, à juntada dos comprovantes.
Assim, intime-se o exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, 14 de maio de 2024 Juiz de Direito - 9ª Vara Cível da Capital -
14/05/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 21:45
Deferido o pedido de
-
13/05/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 01:13
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0840434-15.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido e efetuei a restrição no veículo, conforme requerido e procedo, neste momento, à juntada do comprovante do veículo.
Assim, intime-se o exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa, 03 de maio de 2024 Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito - 9ª Vara Cível da Capital -
03/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:05
Deferido o pedido de
-
02/05/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:24
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840434-15.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de abril de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/04/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 09:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/03/2024 09:04
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2024 16:40
Conclusos para despacho
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23/02/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/02/2024 23:59.
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17/02/2024 07:54
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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17/02/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0840434-15.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de ID 84560072,eis que a diligência já foi utilizada no endereço anterior informado.
Assim, tratando-se de novo endereço, é mister o recolhimento de nova diligência, não havendo o que se falar em desentranhamento de mandado.
Por fim, INTIME-SE a parte promovente para efetuar o recolhimento em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 8 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
08/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 11:35
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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08/02/2024 08:27
Conclusos para despacho
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07/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:09
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840434-15.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 18:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/01/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
29/12/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 01:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 00:50
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
09/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0840434-15.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de desentranhamento de mandado, eis que será necessário recolher novas diligências, tendo em vista o fornecimento de novo endereço.
Desse modo, INTIME-SE a parte autora para recolhimento, em 05 dias.
Após, expeça-se novo mandado.
JOÃO PESSOA, 6 de dezembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
07/12/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 10:51
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
06/12/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 01:01
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0840434-15.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para manifestar interesse no andamento do feito, em 05(cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
JOÃO PESSOA, 26 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 01:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 00:07
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840434-15.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 5 de outubro de 2023 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/10/2023 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 08:57
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 02:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 00:31
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
20/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 08:47
Concedida a Medida Liminar
-
31/07/2023 21:35
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
-
25/07/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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