TJPB - 0837078-90.2015.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:45
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:41
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. -
05/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2025 19:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/07/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837078-90.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as diligências para expedição do mandado. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 28 de fevereiro de 2025 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/02/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 18:17
Determinada diligência
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12/08/2024 09:54
Conclusos para despacho
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12/08/2024 09:54
Juntada de informação
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10/08/2024 00:53
Decorrido prazo de URANIO CARVALHO RAMOS DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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15/07/2024 11:50
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:05
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0837078-90.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, que estabelece que se o bem não for encontrado ou não se encontrar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer a conversão da busca e apreensão em ação executiva, bem como ainda não ter havido a citação do devedor, DEFIRO o pedido formulado pela parte autora para CONVERTER A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.
Alterada a classe processual.
O autor requereu citação citação POSTAL no endereço R ANICETO G DE ARAUJO, 108, JOAO PAULO II - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58076660.
Intime-se a parte autora para recolher o valor das diligências para a citação.
Após, cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% sobre o valor da execução, valor este que será reduzido pela metade em caso de pagamento integral da dívida (827, § 1º, NCPC).
P.I.
JOÃO PESSOA, 1 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/04/2024 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 20:48
Deferido o pedido de
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01/04/2024 12:17
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/03/2024 11:55
Conclusos para despacho
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20/03/2024 11:54
Juntada de informação
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14/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 01:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 13/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837078-90.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2024 08:00
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 16:46
Deferido o pedido de
-
24/01/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 11:24
Juntada de informação
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07/12/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 06/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0837078-90.2015.8.15.2001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS REU: URANIO CARVALHO RAMOS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação da parte autora, para no prazo de dez dias, efetuar o pagamento da diligencia do Oficial de Justiça, visando a expedição do mandado de busca e apreensão, para o endereço informado.
Advogado: GIULIO ALVARENGA REALE OAB: MG65628-A Endereço: desconhecido Advogado: JOSE GERALDO CORREA OAB: SP143300 Endereço: ALMEIDA BRANDAO, 1-26, - até Quadra 3, VILA CARDIA, BAURU - SP - CEP: 17013-420 João Pessoa, 20 de novembro de 2023 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
20/11/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:26
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0837078-90.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro de substituição do polo ativo, em razão da demonstrada cessão de crédito.
Proceda-se a Escrivania às anotações no sistema para a referida substituição pelo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO.
Após, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias.
JOÃO PESSOA, 3 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
04/10/2023 09:47
Juntada de informação
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03/10/2023 12:11
Outras Decisões
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02/10/2023 12:20
Conclusos para despacho
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02/10/2023 12:19
Juntada de informação
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15/08/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 10:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/05/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 11:11
Deferido o pedido de
-
03/05/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 15:21
Juntada de informação
-
04/04/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 15:00
Determinada diligência
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15/03/2023 09:38
Conclusos para despacho
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15/03/2023 09:38
Juntada de informação
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01/12/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 23:18
Juntada de provimento correcional
-
28/09/2022 05:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2022 05:23
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2022 20:33
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 11:20
Deferido o pedido de
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22/07/2022 10:03
Conclusos para despacho
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22/07/2022 10:02
Juntada de informação
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18/03/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2021 14:35
Juntada de diligência
-
17/09/2021 08:28
Expedição de Mandado.
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23/07/2021 08:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 02:08
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 15/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 09:37
Ato ordinatório praticado
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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21/09/2020 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2020 13:02
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2020 09:57
Expedição de Mandado.
-
15/03/2019 09:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 00:49
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/12/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 04:33
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/11/2018 23:59:59.
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10/11/2018 14:00
Juntada de Petição de petição
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31/10/2018 15:43
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2018 15:37
Ato ordinatório praticado
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31/10/2018 14:57
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2018 20:07
Concedida a Medida Liminar
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08/08/2018 17:08
Conclusos para despacho
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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16/08/2017 01:15
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/08/2017 23:59:59.
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03/08/2017 17:44
Juntada de Petição de petição
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25/07/2017 16:53
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2016 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2016 10:23
Conclusos para decisão
-
21/12/2015 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2015
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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