TJPB - 0801426-83.2025.8.15.0021
1ª instância - Vara Unica de Caapora
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:40
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695).
PROCESSO N. 0801426-83.2025.8.15.0021 [Indenização por Dano Moral, Certidão de Tempo de Serviço, Desvio de Função].
AUTOR: HERMINIA GONCALVES DO NASCIMENTO.
REU: MUNICÍPIO DE PITIMBU.
DECISÃO Vistos, etc.
Determino a intimação do promovente para, no prazo de 15 (quinze dias), para emendar a inicial, sob pena de indeferimento, com o fim de apresentar as fichas financeiras do período alegado, para melhor análise da pretensão autoral.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caaporã-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
29/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:48
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 08:59
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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