TJPB - 0002481-02.2006.8.15.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:24
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 01:24
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 01:24
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0002481-02.2006.8.15.0011 D E C I S Ã O
Vistos.
Intimada para informar se persiste o interesse na produção da prova oral, a parte autora requereu a realização de audiência de instrução, para oitiva de testemunhas e esclarecimentos pelo perito, aduzindo ser essencial para o esclarecimento da questão controvertida.
Passo a decidir. É cediço que a produção das provas requeridas pelas partes está submetida à livre apreciação do juízo, que pode indeferi-las caso entenda serem desnecessárias para o deslinde da demanda, não caracterizando o seu indeferimento em cerceamento de defesa.
Nesse sentido é o art. 370 do CPC: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Frise-se que a arguição genérica, sem análise concreta da pertinência ao caso em julgamento, não é capaz de impor a realização da prova pretendida, podendo servir, ao contrário, para mero protelamento do feito.
O pedido de produção de prova, como qualquer outro pedido feito sob a égide do devido processo legal, há de ser fundamentado e embasado em razões concretas e fortes o suficiente a asseverar a pertinência da prova pretendida.
O requerente tem que indicar as razões que o levam a crer na necessidade da prova, ou seja, o que de concreto no caso posto faz reputar ser necessária a prova pretendida, não prestando a tal desiderato a simples alegação, insubsistente, de necessidade.
No caso presente, a parte autora pugnou pela produção de prova testemunhal, fazendo-o, porém, de forma genérica, sem demonstração específica da relevância da mesma para o deslinde da causa.
Versando sobre questão pertinente à desvalorização, ou não, do imóvel do autor, tal ponto não é suscetível de resolução através de prova testemunhal, já que deverá fundamentar-se em provas documentais e técnicas carreadas aos autos, não supríveis por prova testemunhal.
Ademais, se fosse o caso, deveria ter sido indicada a pertinência da prova oral, com o esclarecimento do conhecimento das pretendidas testemunhas acerca do caso fático, não servindo tal prova como eventualmente uma análise de experts.
Do mesmo modo, não é cabível a pretendida oitiva do perito judicial em audiência, pois já houve sua manifestação em resposta aos quesitos apresentados pela parte, inclusive com complementação subsequente, não tendo sido oportunamente apresentados os quesitos indicados na petição ID 110600075.
Além disso, o próprio teor dos quesitos apresentados indica referirem-se a questões econômico-mercadológicas que escapam à área de competência do perito.
Assim, não se evidenciando necessidade das provas pretendidas, INDEFIRO o pedido formulado pela parte promovente e, em consequência, declaro encerrada a instrução.
Intimem-se as partes desta decisão e para, no prazo comum de quinze dias, apresentarem razões finais em memoriais, sob pena de preclusão.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito -
02/09/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:39
Indeferido o pedido de JAILSON DA COSTA FERREIRA (AUTOR)
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15/08/2025 22:32
Juntada de provimento correcional
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11/04/2025 08:38
Conclusos para decisão
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11/04/2025 02:10
Decorrido prazo de REVAILDO NERY DANTAS em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 18:48
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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28/02/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 01:45
Decorrido prazo de REVAILDO NERY DANTAS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:54
Juntada de Certidão
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14/12/2024 00:29
Decorrido prazo de REVAILDO NERY DANTAS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:29
Decorrido prazo de RONALDO NERY DANTAS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:23
Decorrido prazo de JAILSON DA COSTA FERREIRA em 13/12/2024 23:59.
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19/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:10
Juntada de Certidão
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18/11/2024 15:08
Outras Decisões
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30/09/2024 14:36
Conclusos para decisão
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28/09/2024 00:54
Decorrido prazo de RONALDO NERY DANTAS em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 20:09
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:58
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
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09/08/2024 08:00
Conclusos para decisão
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09/08/2024 07:58
Juntada de petição
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24/07/2024 17:53
Decorrido prazo de REVAILDO NERY DANTAS em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:42
Decorrido prazo de JAILSON DA COSTA FERREIRA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:53
Juntada de Certidão
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10/07/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 07:55
Conclusos para decisão
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10/07/2024 07:52
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:42
Juntada de Certidão
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17/06/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:23
Juntada de Certidão
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05/06/2024 20:29
Juntada de Certidão
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15/05/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 11:56
Juntada de Certidão
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16/03/2024 13:11
Juntada de Certidão
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09/11/2023 01:49
Decorrido prazo de JAILSON DA COSTA FERREIRA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:13
Decorrido prazo de REVAILDO NERY DANTAS em 08/11/2023 23:59.
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03/10/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 15:00
Deferido em parte o pedido de JAILSON DA COSTA FERREIRA (AUTOR)
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25/07/2023 12:05
Conclusos para despacho
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22/07/2023 00:20
Decorrido prazo de REVAILDO NERY DANTAS em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 10:57
Juntada de Certidão
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10/03/2023 19:12
Juntada de Certidão
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06/03/2023 16:32
Desentranhado o documento
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23/11/2022 01:25
Decorrido prazo de JAILSON DA COSTA FERREIRA em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 01:25
Decorrido prazo de REVAILDO NERY DANTAS em 22/11/2022 23:59.
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17/10/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 14:41
Outras Decisões
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18/09/2022 22:38
Conclusos para decisão
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13/09/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 10:04
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 06/09/2022 09:30 3ª Vara Cível de Campina Grande.
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06/09/2022 08:43
Juntada de Certidão
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30/08/2022 02:50
Decorrido prazo de THÉLIO QUEIROZ FARIAS em 29/08/2022 23:59.
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11/08/2022 09:16
Juntada de provimento correcional
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29/07/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 18:58
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 06/09/2022 09:30 3ª Vara Cível de Campina Grande.
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26/07/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 21:33
Conclusos para despacho
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23/03/2022 02:05
Decorrido prazo de THÉLIO QUEIROZ FARIAS em 22/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 04:08
Decorrido prazo de THÉLIO QUEIROZ FARIAS em 24/01/2022 23:59:59.
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10/01/2022 12:06
Conclusos para despacho
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15/12/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 05:20
Decorrido prazo de ALEXEI RAMOS DE AMORIM em 16/11/2021 23:59:59.
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17/11/2021 03:40
Decorrido prazo de THÉLIO QUEIROZ FARIAS em 16/11/2021 23:59:59.
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27/10/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
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15/10/2021 12:06
Processo migrado para o PJe
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01/10/2021 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 10/2021
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01/10/2021 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 10/2021 MIGRACAO P/PJE
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01/10/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 10/2021 NF 04/21
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01/10/2021 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 01: 10/2021 07:56 TJE96C1
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09/08/2010 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 09082010
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28/07/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28072010
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25/05/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 25052010
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25/05/2010 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 25052010
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21/05/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21052010 NF 60: 10
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30/04/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30042010
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30/04/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30042010
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22/04/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22042010
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15/04/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 14042010
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30/03/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 30032010
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30/03/2010 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 30032010
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26/03/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 26032010 NF 37: 10
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23/03/2010 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 23032010 230302010
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23/03/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 23032010
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10/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20082009
-
10/03/2010 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 20082009
-
10/03/2010 00:00
Mov. [3] - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE 10032010
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10/03/2010 00:00
Mov. [1354] - SENTENCA AGUARDA REGISTRO 10032010
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20/08/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20082009
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08/07/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 08072009
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22/04/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 22042009
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22/04/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 22042009
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16/04/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16042009 NF 41: 9
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14/04/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 26032009
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14/04/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 14042009
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14/04/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 14042009
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19/03/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 190320095JOABE CORREIA
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05/03/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 05032009
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17/02/2009 00:00
Mov. [162] - AUTOS DEV DO JUIZ SEM SENTENCA 17022009
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07/10/2008 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 07102008
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03/09/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 03092008
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20/08/2008 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 19082008
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20/08/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 19082008
-
16/06/2008 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 19082008
-
12/06/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 12062008
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10/06/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10062008 NF 63: 8
-
28/05/2008 00:00
Mov. [1151] - AUDIENCIA DESIGNADA 19082008 1445
-
12/05/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 09052008
-
12/05/2008 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 12052008
-
07/05/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07052008 NF 48: 8
-
29/04/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29042008
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29/04/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29042008
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18/04/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17042008
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18/04/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17042008
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03/04/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 03042008
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03/04/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 03042008
-
01/04/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 01042008 NF 35: 8
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24/03/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 24032008
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19/03/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19032008
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13/03/2008 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 13032008
-
13/03/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13032008
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13/03/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13032008
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03/03/2008 00:00
Mov. [123] - AUTOS CARGA PERITO 03032008
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13/02/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 13022008
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13/02/2008 00:00
Mov. [939] - PERICIA AGUARDA REALIZACAO 20022008
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11/02/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11022008 NF 11: 8
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23/01/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 22012008
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23/01/2008 00:00
Mov. [332] - PERICIA DESIGNADA PARA 20022008 0900
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23/01/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 23012008
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09/01/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 09012008
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09/01/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 09012008
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07/01/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29112007
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07/01/2008 00:00
Mov. [530] - MANDADO EXPEDIDO 12122007
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07/01/2008 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 07012008
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19/11/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19112007
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22/10/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 22102007
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03/10/2007 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 03102007
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Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 18092007
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Mov. [710] - AR JUNTADO EM 03092007
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Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 03092007
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23/08/2007 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 23082007
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16/08/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16082007
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Mov. [664] - OFICIE-SE 16082007
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Mov. [148] - AUTOS CLS PARA DECISAO 09072007
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03/07/2007 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 02072007
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11/06/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05062007
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11/05/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11052007
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09/05/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 07052007
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25/04/2007 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 25042007
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25/04/2007 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 25042007
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18/04/2007 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 18042007
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18/04/2007 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 25042007
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30/10/2006 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2006
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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