TJPB - 0800846-52.2025.8.15.0571
1ª instância - Vara Unica de Pedras de Fogo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/09/2025 07:02
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Pedras de Fogo Vara Única Fórum “Juiz Manoel João da Silva” Processo n.º: 0800846-52.2025.8.15.0571 Natureza: Ação Declaratória e Condenatória Autor (a): Severino Marinho de Pontes Ré (u): Bradescard S/A DESPACHO 1.
Nos termos do art. 98, caput, do Código de Processo Civil vigente (CPC), e em observância ao Enunciado n.º 29 da Súmula do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ/PB), DEFIRO, por ora, o pedido de gratuidade da justiça e concedo à parte autora as isenções previstas no § 1º e seus incisos, do referido artigo de Lei, porquanto restou demonstrado nos autos que a parte aufere renda mensal de até dois salários mínimos, não dispondo de recursos suficientes para arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família; 2.
Conforme comando do art. 334, caput, do CPC, DESIGNO Audiência de Conciliação, para o dia 23 de outubro de 2025, às 11h15min, por videoconferência, pelo Sistema Zoom Meetings, devendo ser a parte ré CITADA e INTIMADA por sua Procuradoria, pelo Sistema PJe, ou, caso não possua procuradoria habilitada no sistema, pelos Correios, com Aviso de Recebimento, devendo constar na Carta de Citação e Intimação: i) que o não comparecimento injustificado da ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado da Paraíba; ii) que a parte deve esta acompanhada por seus advogados ou defensores públicos; iii) a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, tudo conforme comando do art. 334, §§ 8º, 9º e 10, do CPC; iv) as instruções de acesso à Sala de Audiências Virtual abaixo, bem como que, caso não disponha de recursos tecnológicos suficientes, deverá comparecer ao Fórum desta Comarca para participação presencial na audiência designada; 3.
INTIME-SE o autor, por seus advogados, da audiência designada, ficando também intimado: i) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado da Paraíba; ii) que a parte deve estar acompanhada por seus advogados ou defensores públicos; iii) que a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, tudo conforme comando do art. 334, §§ 8º, 9º e 10, do CPC; iv) das instruções de acesso à Sala de Audiências Virtual abaixo, bem como que, caso não disponha de recursos tecnológicos suficientes, deverá comparecer ao Fórum desta Comarca para participação presencial na audiência designada; 4.
Cumpridos os comandos acima, REMETA-SE o feito ao CEJUSC desta Comarca; 5.
PUBLIQUE-SE este Despacho, na forma do art. 205, § 3º, do CPC.
INSTRUÇÕES DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL Para ter acesso a reunião na Zoom pelo celular: 1 - baixar o *aplicativo Zoom* na *Play store* (Android) ou *Apple store* (IOS), se for entrar na reunião pelo celular; 2 - após baixar o aplicativo, clicar no link da reunião https://us02web.zoom.us/j/9207123897?pwd=SEVjM0xsaHJuZjczQ1JtN1BVVVo5QT09 (Solicitar o Link, para facilitar, ao Whatsapp Institucional da Vara (83 9 9142-2951); 3 - colocar o código de acesso, caso o aplicado peça, a saber, 629755; 4 - ativar a câmera do celular no ícone da imagem da câmera e o áudio.
Obs: caso você não encontre a opção para ativar a câmera, entre em contato com o presidente da reunião através da mensagem de texto disponibilizada no aplicativo para informações.
Para ter acesso à reunião pelo Computador ou Notebook: 1 - será necessário uma câmera com microfone de áudio e caixa de som; 2 - clicar no link da reunião disponibilizado acima, ou copie e cole no navegador (Solicitar o Link, para facilitar, ao Whatsapp Institucional da Vara (83 9 9142-2951); 3 - colocar o código de acesso , caso o site peça, a saber, 629755; 4 - ativar a câmera no ícone da imagem da câmera e o áudio; Obs: a reunião será iniciada pelo Fórum de Pedras de Fogo, caso você entre no link e a reunião ainda não tenha começado, aguarde.
Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe.
HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULAR (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) - 
                                            
01/09/2025 10:04
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 23/10/2025 11:15 CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB.
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01/09/2025 10:03
Recebidos os autos.
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01/09/2025 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB
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01/09/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 04:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/08/2025 04:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/08/2025 04:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO MARINHO DE PONTES - CPF: *42.***.*13-87 (AUTOR).
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31/08/2025 04:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 12:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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