TJPB - 0852756-96.2025.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:20
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 18:08
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 MANDADO DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0852756-96.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transporte Rodoviário] AUTOR: TATIANE SUPERTI REU: FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA., KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante no Id retro(em anexo) dos autos da ação acima referenciada, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), para tomar ciência da Juntada de Petição de petição 122890159 - Petição Prazo: sem prazo De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) promovida(s), e seu(s) advogado(s), ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme Arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c Art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
João Pessoa, em 8 de setembro de 2025 De ordem, NEIDE FERREIRA DA SILVA ALMEIDA Técnico Judiciário -
08/09/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 15:25
Expedição de Carta.
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04/09/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/10/2025 09:45 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/09/2025 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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