TJPB - 0808571-35.2023.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 07/10/2025 10:00 2ª Vara Criminal da Capital.
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05/09/2025 01:16
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Ação Penal.
Processo nº 0808571-35.2023.8.15.2003.
DECISÃO Vistos, etc. 01.
Trata-se de ação penal pública aforada pelo Ministério Público em face Maxwuel Silva Santos, por alegada infração aos artigos 180, caput, e 311, § 2º, inciso III, ambos do Código Penal Brasileiro. 02.
A autoridade policial representou pela decretação da prisão preventiva do acusado (id 87483182).
A denúncia (Num. 89630334) foi recebida em 08 de maio de 2024 (Num. 90027543). 03.
O acusado constituiu advogado, juntando aos autos a respectiva procuração e comprovante de residência (Num 91255906 e ss), tendo sido pessoalmente citado (Num. 100017567) e, por intermédio de seu patrono, apresentou resposta à acusação (Num. 98633657). 04.
Foi indeferido o pedido de prisão preventiva (Num 101993865) e designada audiência instrutória (Num. 104532230), ocasião em que compareceu apenas o magistrado e o Promotor de Justiça (Num. 120176010). 05.
Alterada a competência da 4ª Vara Criminal desta Comarca (Resolução TJPB nº 28/20025), os autos foram redistribuídos para esta unidade judiciária (Num. 121878799). 06.
As alegações iniciais do acusado não conseguiram demonstrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses constantes do artigo 397 do Código de Processo Penal, portanto, nego a absolvição sumária. 07.
Designo o dia 7 de outubro de 2025, às 10:00 horas, para audiência de instrução e julgamento, que será realizada presencialmente. 08.
Todavia, as partes – Ministério Público, réu(s), assistente(s), querelante(s), querelado(a)(s) e seus respectivos advogados – e/ou a(s) vítima(s)/testemunha(s) que não puderem comparecer presencialmente (ou preferirem não fazê-lo pessoalmente), poderão/deverão participar do ato por videoconferência, pelo aplicativo Zoom, através do link http://bit.ly/2aCriminalJP. 09.
Todas as pessoas acima mencionadas deverão ser advertidas de que precisam dispor de equipamento tecnológico (aparelho celular, notebook, tablet, computador etc) apto a baixar o mencionado aplicativo, de forma a possibilitar a participação no ato por videoconferência, acarretando a ausência na imposição das sanções legalmente previstas. 10.
Intimações e/ou requisições necessárias. 11.
CUMPRA-SE.
Marcial Henrique Ferraz da Cruz Juiz de Direito Documento datado e assinado digitalmente -
03/09/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:44
Outras Decisões
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01/09/2025 12:21
Conclusos para despacho
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01/09/2025 00:01
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/08/2025 10:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 13/08/2025 09:30 4ª Vara Criminal da Capital.
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13/08/2025 06:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 06:35
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO FARIAS em 12/08/2025 23:59.
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11/08/2025 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2025 20:53
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 09:45
Juntada de Petição de cota
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01/08/2025 08:05
Decorrido prazo de MAXWUEL SILVA SANTOS em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 20:03
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2025 15:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/07/2025 11:32
Juntada de Informações
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22/07/2025 11:22
Juntada de Ofício
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22/07/2025 11:04
Juntada de Informações
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22/07/2025 10:58
Juntada de Ofício
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22/07/2025 10:49
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 03:12
Decorrido prazo de MAXWUEL SILVA SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 10:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/07/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2025 14:50
Juntada de Petição de cota
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15/07/2025 02:11
Publicado Expediente em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 12:39
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 13/08/2025 09:30 4ª Vara Criminal da Capital.
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21/02/2025 08:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/02/2025 12:00
Conclusos para decisão
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28/11/2024 12:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 08/05/2025 08:30 4ª Vara Criminal da Capital.
-
28/11/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:56
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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20/11/2024 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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07/11/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 01:57
Decorrido prazo de MAXWUEL SILVA SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 14:42
Juntada de Petição de cota
-
15/10/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 20:21
Desacolhida de Prisão Preventiva
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15/10/2024 20:21
Outras Decisões
-
15/10/2024 08:10
Conclusos para decisão
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23/09/2024 23:06
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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20/09/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 10:48
Juntada de Petição de defesa prévia
-
10/09/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 09:58
Juntada de Petição de diligência
-
07/09/2024 03:21
Decorrido prazo de MAXWUEL SILVA SANTOS em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 12:28
Juntada de Certidão
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04/09/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
25/08/2024 12:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/08/2024 12:31
Juntada de Petição de defesa prévia
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16/08/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2024 15:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/06/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 02:08
Decorrido prazo de MAXWUEL SILVA SANTOS em 03/06/2024 23:59.
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28/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 08:40
Recebida a denúncia contra MAXWUEL SILVA SANTOS - CPF: *10.***.*18-94 (INDICIADO)
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07/05/2024 11:41
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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03/05/2024 09:43
Conclusos para decisão
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29/04/2024 15:52
Juntada de Petição de denúncia
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10/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 11:39
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2024 11:39
Apensado ao processo 0801519-51.2024.8.15.2003
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20/03/2024 10:22
Conclusos para decisão
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20/03/2024 10:19
Juntada de autos digitalizados
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20/03/2024 07:31
Apensado ao processo 0801518-66.2024.8.15.2003
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29/02/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 11:05
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 12:39
Conclusos para despacho
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09/01/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação
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09/01/2024 06:31
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 06:29
Juntada de Certidão
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19/12/2023 07:58
Juntada de Termo de audiência
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19/12/2023 07:38
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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19/12/2023 07:38
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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18/12/2023 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2023 15:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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