TJPB - 0801885-72.2025.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:45
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801885-72.2025.8.15.0381 DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, percebe-se que a promovida, não apresentou, no prazo, resposta à demanda.
Assim, nos termos do art. 335, §1, do CPC/15, decreto a REVELIA da PROMOVIDA, visto que deixou decorrer o prazo para contestar a demanda.
Assim, imperativo decretar a REVELIA do banco promovido, nos termos do artigo 344 do CPC/15, com os efeitos correlatos.
Prosseguindo, intimem-se a parte promovente, para manifestar-se nos autos em 10 dias, requerendo o que achar pertinente.
Cumpra-se.
ITABAIANA/PB, datado e assinado eletronicamente.
Michel Rodrigues de Amorim Juiz de Direito -
29/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:18
Decretada a revelia
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21/07/2025 13:01
Conclusos para decisão
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17/07/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/07/2025 23:59.
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13/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 07:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/06/2025 07:03
Determinada diligência
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11/06/2025 07:03
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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11/06/2025 07:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE DA SILVA - CPF: *28.***.*27-72 (AUTOR).
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03/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/05/2025 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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