TJPB - 0847198-46.2025.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0847198-46.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Consignação de Chaves, Locação de Imóvel] AUTOR: CARLITO DA SILVA OLIVEIRA REU: BRENO MORAIS ALMEIDA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE CAUÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS COM PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS, proposta por CARLITO DA SILVA OLIVEIRA em face de BRENO MORAIS ALMEIDA.
O autor requereu o parcelamento das custas processuais em 3 (três) parcelas. À luz do art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de parcelamento das custas processuais, ficando o autor obrigado a comprovar o pagamento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias.
Desse modo, determino que o autor proceda ao recolhimento da primeira parcela das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, e junte aos autos o respectivo comprovante de pagamento.
Fica o autor desde já intimado para realizar o pagamento das parcelas subsequentes na data de seu vencimento, sob pena de cancelamento da distribuição da presente ação, nos termos do art. 290 do CPC.
Informo que a guia com o valor das custas parceladas já foi emitida pelo sistema.
Intime-se o autor para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, instrumento de procuração devidamente assinado, vez que a procuração anteriormente anexada encontra-se sem assinatura (ID 120116651).
Após o pagamento da primeira parcela, voltem-me os autos conclusos para apreciação da tutela pleiteada.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 8 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/09/2025 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 11:11
Deferido o pedido de
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04/09/2025 09:22
Conclusos para despacho
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24/08/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 10:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLITO DA SILVA OLIVEIRA (*38.***.*88-34).
-
16/08/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 19:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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