TJPB - 0822481-19.2015.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:34
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 99135-3918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0822481-19.2015.8.15.2001 REQUERENTE: CARLOS ALBERTO PINTO DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA Visto etc.
Proceda à escrivania com as alterações e correções, conforme pedido em id.109422518.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, proceda-se com a suspensão do presente feito (15248) até elaboração da requisição do pagamento à autoridade do ente público citado para o processo, devendo o pagamento da obrigação ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contados da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. 2.1 Com o cumprimento voluntário do RPV, expeça-se o competente alvará/transferência dos valores e, após, ausentes requerimentos ou pendências a executar, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE independente de nova conclusão.
Caso falte dados para expedição do mencionado alvará, intime-se o exequente para que forneça as informações pendentes.
Escoado o prazo acima indicado sem pagamento, diante da informação de descumprimento de RPV, elabore-se certidão circunstanciada e volte-me os autos para análise do bloqueio dos valores devidos.
Junte-se a etiqueta MINUTAR SISBAJUD e a etiqueta COM CERTIDÃO. 3.1 Em ocorrendo o bloqueio, intime-se a parte devedora para, em cinco dias, manifestar-se informando algum fato impeditivo à liberação dos valores sequestrados. 3.1.2 Em caso de silêncio, expeça-se alvará em favor do(s) credor(es).
Acaso juntado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária, salvo se restar provado que já os pagou. (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Intime-se o ilustre advogado para, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários para a transferência de valores, caso não os tenha já informado.
Em seguida, ausentes requerimentos ou pendências a executar, arquivem-se os autos, dando-se por encerrada a execução.
João Pessoa - PB , datado e assinado eletronicamente.
Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital -
02/09/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:43
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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26/08/2025 18:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/06/2025 23:43
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 28/05/2025 23:59.
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24/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
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01/05/2025 02:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PINTO DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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18/03/2025 11:01
Juntada de Petição de cota
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18/03/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:53
Juntada de RPV
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17/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
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06/01/2025 23:33
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B
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21/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 16:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:57
Conclusos para despacho
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13/05/2024 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/05/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 11:08
Recebidos os autos
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13/05/2024 11:07
Juntada de Certidão de prevenção
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27/01/2023 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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27/01/2023 10:23
Juntada de Certidão
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28/11/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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26/09/2022 20:36
Conclusos para despacho
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26/09/2022 20:36
Juntada de Certidão
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30/04/2022 03:36
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 28/04/2022 23:59:59.
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10/03/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 03:12
Conclusos para despacho
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24/10/2021 18:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/10/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2021 07:58
Juntada de Certidão
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16/10/2021 07:56
Juntada de Certidão
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04/05/2021 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 03/05/2021 23:59:59.
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13/04/2021 06:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PINTO DA SILVA em 09/04/2021 23:59:59.
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02/03/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2020 18:11
Conclusos para despacho
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19/11/2020 17:59
Juntada de Certidão
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10/10/2020 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 09/10/2020 23:59:59.
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08/09/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 14:34
Juntada de Certidão
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04/09/2020 00:41
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PINTO DA SILVA em 03/09/2020 23:59:59.
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13/08/2020 18:37
Juntada de Petição de informação
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03/08/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2019 17:01
Conclusos para julgamento
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27/11/2019 17:01
Juntada de Certidão
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23/10/2019 02:23
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 21/10/2019 23:59:59.
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15/09/2019 12:48
Juntada de Petição de petição
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09/09/2019 18:51
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2017 11:32
Juntada de Petição de petição
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14/03/2017 16:56
Conclusos para despacho
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14/03/2017 16:56
Juntada de Certidão
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14/01/2016 17:08
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2015 08:58
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2015 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2015 12:23
Conclusos para despacho
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16/09/2015 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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