TJPB - 0802339-88.2023.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:32
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ITEM DESPACHO DO ATO ORDINATÓRIO I- Intimar a(s) parte(s) INTERESSADA(s) para recolhimento de CUSTAS/DILIGÊNCIAS por ela requerida, em 05 (cinco) dias. x II -Intimar a parte contrária para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de id.111031552 ; III- Intimar a(s) parte(s) para se manifestar(em) sobre a(s) resposta(s) ao(s) OFÍCIO(s) expedidos por este Juízo; IV - Intimar as partes para depositar em cartório o rol de testemunhas (art. 407, do CPC), restando estabelecido, de logo, que o prazo para tal diligência seja de 05 (cinco) dias.
V- Fazer vista obrigatória à(s) parte(s) para IMPUGNAÇÃO a contestação no prazo de 15 (quinze) dias; VI – Desentranhar peças processuais juntadas equivocadamente, certificando nos autos; VII- Renovar OFÍCIO ou carta de intimação quando decorrido mais de 03(três) meses sem resposta.
VIII- Intimar o autor ou exeqüente para dar prosseguimento ao feito, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão; IX- Intimar perito, assistente social ou psicólogo para apresentar laudo/parecer em 10(dez) dias, em face do decurso do prazo estabelecido por este Juízo; X- Intimar a parte autora para fornecer ENDEREÇO correto, quando a citação pelos correios ou por oficial de justiça for frustrada por endereço incorreto, mudança de endereço ou insuficiência de informações; XI- Abrir vista ao exeqüente para que se pronuncie acerca da nomeação de bens à penhora, no prazo de 05(cinco) dias; XII - Abrir vistas ao autor ou exeqüente para requerer o que de direito, em face da não localização de bens do executado, conforme certificado pelo oficial de justiça.
XIII- Abrir vistas ao autor ou exeqüente para requerer o que de direito, em face da praça/leilão negativo; XIV- ARQUIVAR o processo após o trânsito em julgado da sentença e devidamente cumpridas as determinações nela contida; XV - Proceder a republicação do edital, quando não publicado ou da nota de foro quando publicada com erro.
XVI- Proceder a intimação pessoal do(a) autor(a) quando assistidos por DEFENSOR Público que deixar transcorrer o prazo sem impulsionar o feito; XVII- Intimar a parte autora para fornecer CÓPIA(s) da inicial, em número coincidente com a quantidade de réus; prazo de 05 dias.
XVIII- Dar-se CIÊNCIA AOS INTERESSADOS, com a urgência necessária, quando da juntada de ofícios oriundos de juízos deprecados comunicando DATA de prática de qualquer ATO PROCESSUAL de interesse das PARTES ou a devolução da carta precatória sem cumprimento.
XIV - Intimar a parte interessada para, no prazo de 05(cinco) dias, proceder ao recolhimento das CUSTAS/DILIGÊNCIAS relativas à prática de atos a serem cumpridos no juízo DEPRECADO, quando este solicitar.
XV- Intimar a parte quando a outra requerer a JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO, (CPC art. 397 e 398), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
XVI- Intimar as partes para se manifestar acerca da PROPOSTA de HONORÁRIOS periciais, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
XVII- Intimar as PARTES para se manifestarem, no prazo SUCESSIVO de 10 (dez) dias, acerca do LAUDO PERICIAL apresentado em juízo.
XVIII – Intimar as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 51, CPC), quando houver requerimento de assistência.
XIX - Intimar as partes para manifestação, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, acerca de informações ou cálculos fornecidos pela Contadoria Judicial.
XX - Sempre que a sentença envolver condenação em quantia certa, certificado nos autos o seu trânsito em julgado, o(s) interessado(s) será(ão) intimado(s), aguardando-se manifestação, pelo prazo de 15(quinze) dias.
XXI - Oficiar a quem de direito informando dados complementares por aquele solicitado.
XXII - Havendo pedido de DESARQUIVAMENTO DE AUTOS, fica a Secretaria da Vara autorizada a assim proceder, dando-se vista à parte interessada, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido este prazo, SEM MANIFESTAÇÃO, os autos deverão RETORNAR ao ARQUIVO GERAL, observando-se os ditames legais quanto aos processos que tramitam em segredo de justiça.
XXIII - Quando o juízo houver determinado a realização de prova pericial, as partes deverão ser intimadas do começo dos trabalhos.
XXIV - De qualquer DILIGÊNCIA NEGATIVA do oficial de justiça, deverá a parte autora ser intimada a manifestar-se pelo prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
XXV - Constatando a Secretaria que a ECT deixou de proceder à devolução do Aviso de Recebimento relativo a entrega de correspondência expedida nos autos, no prazo de 30(trinta) dias, deverá ser certificado o ocorrido expedido ofício àquele ente, solicitando informações acerca da efetiva entrega.
XXVI - Vista obrigatória ao MINISTÉRIO PÚBLICO para emissão de parecer/ manifestação.
XXVII - Cumpra-se conforme requerido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.
XXVIII – Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia XXXXXXXX às XXXXXX horas, neste Fórum de local.
XXIX - Intime-se o autor do fato para se manifestar sobre a proposta do Ministério Público.
Não havendo habilitação de advogado nos autos, intime-se, também, a Defensoria Pública para assistir ao autor do fato.
XXX - Intime-se o requerido para informar se tem proposta de acordo quanto aos pedidos feitos pela requerente.
Prazo 10 dias.
XXXI - Intime-se o autor do fato para informar se aceita a proposta de suspensão condicional do processo ofertada pelo Ministério Público.
XXXII - Intime-se o autor do fato para informar se aceita a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público.
XXXIII - Intime-se o autor do fato para informar se aceita a proposta de acordo de não persecução penal ofertada pelo MP Alagoinha/PB, 5 de setembro de 2025.
De ordem, LIVIA KARINE ARCANJO COSTA - Analista Judiciário. -
05/09/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 02:05
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/05/2025 23:59.
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14/04/2025 17:04
Juntada de Petição de apelação
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14/04/2025 14:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 01:31
Publicado Expediente em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 01:31
Publicado Expediente em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:40
Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2025 11:40
Julgado procedente o pedido
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23/08/2024 19:06
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 01:31
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/08/2024 23:59.
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16/08/2024 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 08:44
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 03/05/2024 23:59.
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02/05/2024 12:25
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 16:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/02/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/12/2023 21:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/12/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2023 21:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA HORACIO DOS SANTOS - CPF: *67.***.*00-44 (AUTOR).
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01/11/2023 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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