TJPB - 0837863-03.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:36
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0837863-03.2025.8.15.2001 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liquidação / Cumprimento / Execução] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra(*08.***.*26-20); EVA MARIA BEZERRA(*63.***.*95-49); Polo passivo: EDNA LUCIA MIRANDA SILVERIO(*47.***.*22-47); DECISÃO Vistos etc.
Compulsando-se detidamente os autos, verifica-se que o processo de n. 0801009-78.2023.8.15.2001, que tramitou perante este Juízo, foi extinto ante a ausência de bens da parte promovida.
Ocorre que, a parte autora ajuizou nova ação sem demonstrar que a situação financeira da parte devedora foi alterada.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, demonstrando que a situação financeira da parte devedora foi alterada, sob pena de extinção do processo, por indeferimento da inicial, e arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
04/09/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:13
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
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06/08/2025 13:44
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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21/07/2025 09:45
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/07/2025 12:54
Conclusos para despacho
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03/07/2025 13:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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