TJPB - 0817798-94.2019.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2023 18:05
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 18:05
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
27/10/2023 01:11
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:11
Decorrido prazo de GERMANO SOARES FERNANDES em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:15
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 10ª VARA CÍVEL AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ( COVERSÃO EM EXECUÇÃO) PROCESSO nº: 0817798-94.2019.815.2001 EXEQUENTE: ITAÚ SEGUROS S/A EXECUTADO: GERMANO SOARES FERNANDES S E N T E N Ç A EMENTA: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO.
PAGAMENTO DO QUANTUM DEBEATUR.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC. - Tendo havido o pagamento do débito, é de se declarar extinta a execução.
Vistos, etc.
ITAÚ SEGUROS S/A, já qualificado nos autos, ingressou em juízo, por intermédio de advogado devidamente habilitado, com Ação de Busca e Apreensão, a qual foi convertida posteriormente em Execução, em face de GERMANO SOARES FERNANDES, também qualificado, pelos motivos fáticos e jurídicos descritos na inicial.
O feito apresentava tramitação regular, quando a parte exequente atravessou petição informando a ocorrência da liquidação do crédito perseguido na presente demanda, bem assim requerendo a extinção da execução em face da satisfação da obrigação. É o relatório.
Decido.
Segundo dispõe o art. 924, II do CPC, “Extingue-se a execução, quando a obrigação for satisfeita”. É esta exatamente a hipótese dos autos, já que a parte executada efetuou o pagamento da dívida, conforme informado pelo exequente no petitório de Id nº 78410100.
Ante o exposto, julgo, por sentença, extinta a execução, o que faço com fulcro no art. 924, II, do CPC.
A presente sentença produza seus jurídicos e legais efeitos, por força do art. 925 do Código de Processo Civil.
Custas já liquidadas.
Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, 30 de setembro de 2023.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
30/09/2023 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:37
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 22:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/07/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 09:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/11/2022 00:46
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 31/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 01:40
Decorrido prazo de GERMANO SOARES FERNANDES em 04/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 09:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/05/2022 15:32
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 15:07
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/01/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 15:56
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 15:54
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2020 01:11
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 19/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 01:55
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 18/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 13:05
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 16:44
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 18:54
Expedição de Mandado.
-
25/04/2019 15:57
Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2019 11:56
Conclusos para decisão
-
25/04/2019 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827107-37.2022.8.15.2001
Porto Seguro Administradora de Consorcio...
Marcelo da Fonseca Santiago de Oliveira
Advogado: Edemilson Koji Motoda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2022 12:31
Processo nº 0831504-42.2022.8.15.2001
Maria da Gloria da Silva Andrade Romao
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Ilza Cilma de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/06/2022 14:16
Processo nº 0816215-35.2023.8.15.2001
Alcimar Alves Fraga
Keyla Bezerra Rodrigues Lopes de Medeiro...
Advogado: Adriana Brandao Torres
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/04/2023 09:13
Processo nº 0826142-35.2017.8.15.2001
Banco do Brasil
Israel de Franca Monteiro
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/05/2017 11:28
Processo nº 0810603-19.2023.8.15.2001
Ronald Paredes Moraes
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/03/2023 16:57