TJPB - 0802724-80.2024.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo da 2ª Vara Mista de Pombal Fórum Promotor Nelson da Nóbrega Rua José Guilhermino de Santana, nº 414, Centro, Pombal - PB - CEP: 58840-000 Tel.: (83) 3431-2298 / 99142-2743; e-mail: [email protected] v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0802724-80.2024.8.15.0301 Classe Judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE POMBAL EXECUTADO: WALLACE OLIVEIRA SILVA, AMANDA KELLE PEREIRA ALVES Vistos etc.
O valor originário da execução, no momento do seu ajuizamento, foi de R$ 4.929,53, inferior ao piso de R$10.000,00 (dez mil reais) indicado no art. 1º, §1º da Res.
CNJ nº 547/2024, o que a enquadra como execução de pequeno valor.
Portanto, indefiro o requerimento do exequente que pretende que sejam afastadas as conclusões do Tema nº 1.184/STF e Res. 547/2024/CNJ.
Por conseguinte, na forma do entendimento do Tema 1184/STF e a Res. 547/2024 do CNJ, DEFIRO o pedido de sobrestamento, de modo que SUSPENDO o curso do processo, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias para emenda da exordial com adoção das medidas indicadas na decisão anterior, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Intime-se a parte exequente acerca da suspensão.
Em seguida, mantenham-se os autos suspensão até o prazo acima indicado.
Escoado o prazo de suspensão, INTIME-SE o exequente para comprovar a emenda da exordial conforme entendimento do STF, caso ainda não o tenha feito, e dar seguimento a execução, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
Após, voltam os autos conclusos para prolação de sentença de extinção (inércia) ou deliberação (emenda).
Cumpra-se.
Pombal/PB, data e assinatura eletrônicas.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
09/09/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/09/2025 10:20
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:04
Juntada de Petição de informações prestadas
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31/07/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:25
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 01:23
Decorrido prazo de WALLACE OLIVEIRA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:23
Decorrido prazo de AMANDA KELLE PEREIRA ALVES em 27/01/2025 23:59.
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04/01/2025 02:51
Juntada de entregue (ecarta)
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04/01/2025 02:49
Juntada de entregue (ecarta)
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17/12/2024 09:40
Expedição de Carta.
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17/12/2024 09:38
Expedição de Carta.
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05/12/2024 09:09
Determinada a citação de AMANDA KELLE PEREIRA ALVES - CPF: *17.***.*71-38 (EXECUTADO)
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05/12/2024 09:09
Determinada diligência
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04/12/2024 18:56
Conclusos para decisão
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04/12/2024 09:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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