TJPB - 0884220-51.2019.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 05:03
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA MEDEIROS em 13/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:38
Expedição de Edital.
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11/03/2025 01:14
Publicado Edital em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 12ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0884220-51.2019.8.15.2001 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 12ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, instituição financeira, CNPJ n.º 01.***.***/0001-89, com endereço: Avenida das Nações Unidas, 14.171, 16º andar, Vila Gertrudes, São Paulo - SP, CEP: 04533-085, em desfavor de JOSE ROBERTO DA SILVA MEDEIROS, brasileiro, RG n.º 2174230 e CPF n.º *31.***.*19-00, com endereço: Rua Cidade de Campo de Santana, 82, apto 301, Bairro das Indústrias, João Pessoa-PB, CEP: 58083-545, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido JOSE ROBERTO DA SILVA MEDEIROS, por este não tido sido encontrado no(s) endereço(s) indicado(s) nos autos, para os termos da ação, podendo contestá-la no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, advertindo-o de que terá cinco dias após a execução da liminar para, mediante o depósito integral da dívida pendente, obter a restituição do veículo, nos termos do RECURSO ESPECIAL Nº 1.418.593 - MS (2013/0381036-4) RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO (Documento: 1320592 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 27/05/2014), contados a partir do decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 26 de fevereiro de 2025.
Eu, Edilene Rita de Sousa Diniz, Técnica Judiciária, o digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO, MM.
Juiz de Direito. -
27/02/2025 09:31
Expedição de Edital.
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21/08/2024 10:29
Deferido o pedido de
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19/08/2024 08:29
Conclusos para despacho
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27/06/2024 01:15
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/06/2024 23:59.
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20/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0884220-51.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. n. 91195954, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de junho de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/06/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 05:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 05:52
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2024 14:34
Expedição de Mandado.
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04/05/2024 01:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 10:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/02/2024 12:03
Determinada diligência
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20/02/2024 10:54
Conclusos para despacho
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30/01/2024 00:59
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 08:25
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital 0884220-51.2019.8.15.2001 Vistos, etc.
Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente para, em 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, e, na hipótese afirmativa, RECOLHER DAS DILIGÊNCIAS DO DESPACHO DE ID 80116562, em igual prazo, tudo sob pena de extinção e arquivamento do feito, sem julgamento do mérito. →Intimação via Sistema PJE, nos termos do Ato da Presidência do TJ/PB nº 91/2019.
Cumpra-se.
João Pessoa, (data/assinatura digital) Juiz Manuel Maria Antunes de Melo -
10/01/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 18:52
Determinada diligência
-
07/11/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 01:57
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:21
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0884220-51.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Ab initio, defiro o pedido de habiltação do novo causídico da parte promovente.
Alterações já realizadas. 2.
Outrossim, expeça-se novo mandado de busca e apreensão, para execução no novo endereço do devedor o indicado na petição de ID 73814841 (Rua Maria da Silva Ramalho, 500, Roger, CEP 58020-205 - João Pessoa/PB). 3.
Diligências pela parte promovente.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) Juiz de Direito -
03/10/2023 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 17:36
Determinada diligência
-
06/09/2023 17:36
Deferido o pedido de
-
30/06/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 05:07
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 21:35
Juntada de Ofício
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12/03/2023 16:26
Deferido o pedido de
-
12/03/2023 16:26
Desafetação ao Rito dos Recursos Repetititvos
-
10/03/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 08:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 14:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1132
-
03/05/2022 14:32
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
22/03/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2022 09:31
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
21/01/2022 12:50
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2022 10:17
Determinada diligência
-
06/01/2022 10:17
Deferido o pedido de
-
17/12/2021 13:18
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 08:51
Determinada diligência
-
05/10/2021 07:56
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 04:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 04:14
Juntada de diligência
-
01/09/2021 13:38
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 12:53
Juntada de Informações
-
20/08/2021 13:39
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2021 03:07
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2021 08:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/03/2021 21:20
Expedição de Mandado.
-
08/12/2020 02:04
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/12/2020 23:59:59.
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25/11/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2020 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 00:01
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 03:52
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA MEDEIROS em 22/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2020 16:43
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2020 23:15
Expedição de Mandado.
-
20/02/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2020 11:14
Expedição de Mandado.
-
06/01/2020 08:40
Concedida a Medida Liminar
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20/12/2019 08:49
Conclusos para decisão
-
20/12/2019 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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