TJPB - 0806926-54.2018.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 18:37
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 18:26
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 08:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/07/2024 11:48
Determinada a redistribuição dos autos
-
24/07/2024 11:48
Declarada incompetência
-
02/07/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 09:09
Determinada diligência
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29/02/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806926-54.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 86205081, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 27 de fevereiro de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/02/2024 18:11
Conclusos para despacho
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27/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 07:57
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2024 04:22
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
-
17/02/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806926-54.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 85316076, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 09:05
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2023 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0806926-54.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando detalhadamente os autos, infere-se que houve a consulta ao sistema Infojud dos endereços dos promovidos Paulo Rogério e Erika EPP, consoante se depreende dos documentos de ID 47012585.
Pelo exposto, expeça-se carta de citação nos endereços declinados na referida consulta, intimando-se o demandante para recolhimento das custas pertinentes, sob pena de extinção e arquivamento.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
12/07/2023 14:28
Determinada diligência
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12/07/2023 09:49
Conclusos para despacho
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12/07/2023 09:45
Juntada de Certidão
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11/04/2023 15:22
Decorrido prazo de CIBELE PINTO DE FIGUEIREDO MOURA em 31/03/2023 23:59.
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11/04/2023 15:22
Decorrido prazo de BRENO HONORATO NASCIMENTO em 31/03/2023 23:59.
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04/04/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 18:45
Conclusos para despacho
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28/03/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 15:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/03/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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12/11/2022 23:18
Juntada de Certidão
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04/11/2022 23:04
Juntada de provimento correcional
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20/10/2022 01:38
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO FAGUNDES em 18/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 10:24
Juntada de Petição de certidão
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24/08/2022 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 11:13
Juntada de Petição de certidão
-
24/08/2022 11:09
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2022 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2022 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 03:19
Decorrido prazo de BRENO HONORATO NASCIMENTO em 01/02/2022 23:59:59.
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28/01/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 22:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2021 02:30
Decorrido prazo de BRENO HONORATO NASCIMENTO em 10/12/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 15:16
Conclusos para decisão
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24/05/2021 15:16
Juntada de Certidão
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23/02/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/11/2020 00:28
Decorrido prazo de ERIKA MARI UEOKA em 25/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 16:07
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2020 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 20:34
Conclusos para despacho
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04/10/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2019 15:12
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
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25/05/2019 00:27
Decorrido prazo de BRENO HONORATO NASCIMENTO em 24/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
07/01/2019 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2019 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2018 14:04
Expedição de Mandado.
-
18/12/2018 13:51
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
22/03/2018 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2018 12:50
Conclusos para despacho
-
01/02/2018 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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