TJPB - 0829029-02.2022.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:33
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0829029-02.2022.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MONIELLY THAIS DANTAS FARIAS EXECUTADO: DECOLAR.
COM LTDA., GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
SENTENÇA EMBARGOS À EXECUÇÃO – Execução – Nulidade da intimação – Acolhimento em parte.
Vistos.
Dispensável o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Pretende a parte executada no id 97547410, impugnar a execução sob o argumento de nulidade da intimação da sentença, suscitando que não observou o pedido de exclusividade contido na petição id 85145178 .
Tenho que razão lhe assiste, em parte.
Com efeito, houve pedido expresso que as intimações fossem encaminhadas ao advogado indicado na petição , Fábio Rivelli.
Averiguando as intimações expedidas, em sede de 1º grau, não resta dúvidas que foram endereçadas ao advogado Daniel Battipaglia , conforme certidão id 108127359.
Contudo, sobre o pedido de nulidade a partir do pedido de habilitação, id 85145178, verifica-se que o processo já estava na Turma Recursal, e que constou o nome do advogado Fábio Rivelli na certidão de julgamento, não sendo possível reconhecer nulidade da intimação quanto ao resultado do recurso.
Portanto, o acolhimento em parte é, pois, imperativo.
Ante o exposto, fulcrado nos argumentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, e com fulcro no art. 280 e seguintes do CPC , ACOLHO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, para declarar a nulidade de todas as intimações processuais em relação o promovido DECOLAR, a partir do início da fase de execução da sentença, restabelecendo o prazo para pagamento voluntário.
Transitado em julgado, expeça-se alvará judicial em favor da promovida DECOLAR para devolução do valor bloqueado id 91514495, em seguida, intime-se a mesma, para em 15 dias pagar a condenação sob pena de multa do art. 523§1º do CPC e bloqueio.
P.I.
C.
Grande, data do certificado digital.
Juíza de Direito -
03/09/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:20
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de DECOLAR. COM LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0007-46 (EXECUTADO)
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13/06/2025 13:08
Conclusos para despacho
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13/06/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 02:40
Decorrido prazo de MONIELLY THAIS DANTAS FARIAS em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 06:49
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 08:22
Conclusos para despacho
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20/02/2025 08:22
Juntada de Certidão
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19/02/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 12:20
Conclusos para despacho
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09/11/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 01:44
Decorrido prazo de MONIELLY THAIS DANTAS FARIAS em 04/11/2024 23:59.
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17/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:26
Conclusos para despacho
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19/09/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 01:22
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 07:56
Conclusos para despacho
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29/07/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 00:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 19/07/2024 23:59.
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27/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/04/2024 11:20
Conclusos para despacho
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08/04/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
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28/03/2024 00:33
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 27/03/2024 23:59.
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20/03/2024 01:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 09:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 07:45
Conclusos para despacho
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02/02/2024 19:16
Recebidos os autos
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02/02/2024 19:16
Juntada de Certidão de prevenção
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28/07/2023 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/07/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 01:06
Decorrido prazo de MONIELLY THAIS DANTAS FARIAS em 27/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:52
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 18/07/2023 23:59.
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17/07/2023 09:38
Juntada de Petição de contra-razões
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05/07/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/05/2023 07:12
Conclusos para despacho
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23/05/2023 07:12
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 16:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/05/2023 14:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 12/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:21
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 12/05/2023 23:59.
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26/04/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 17:36
Julgado improcedente o pedido
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21/04/2023 23:18
Conclusos para despacho
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21/04/2023 23:18
Juntada de Projeto de sentença
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13/04/2023 11:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/04/2023 11:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/04/2023 11:20 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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13/04/2023 09:37
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 09:47
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 14:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/04/2023 11:20 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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07/02/2023 13:39
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2023 10:28
Juntada de Petição de certidão
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18/01/2023 08:58
Juntada de Petição de comunicações
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17/01/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 13:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 19/01/2023 12:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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26/12/2022 12:56
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 09:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/01/2023 12:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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01/12/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 11:54
Conclusos para despacho
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25/11/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 21:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/11/2022 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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