TJPB - 0839212-41.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:04
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0839212-41.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Extravio de bagagem, Cancelamento de vôo, Atraso de vôo] AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS RAIMUNDO Advogado do(a) AUTOR: ENIO SILVA NASCIMENTO - PB11946 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
29/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:07
Extinto o processo por incompetência territorial
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27/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:19
Juntada de Projeto de sentença
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27/08/2025 12:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/08/2025 16:27
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2025 08:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/08/2025 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/08/2025 06:55
Juntada de Petição de outros documentos
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25/08/2025 13:53
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2025 06:20
Juntada de entregue (ecarta)
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16/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/07/2025 12:41
Expedição de Carta.
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09/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/08/2025 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/07/2025 18:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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